TRT15 30/03/2022 - Pág. 15398 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3443/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
WHIRLPOOL S.A
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
ALEXANDRE TEIXEIRA DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
- WHIRLPOOL S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
15398
KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0012168-98.2019.5.15.0010
AUTOR
CAIO CESAR CORREA
ADVOGADO
CLAUDIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
243873/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 261844/SP)
RÉU
SERVICO ESP DE SEGURANCA VIG
INT SESVI DE S PAULO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR CORREA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3494592
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
INTIMAÇÃO
ANTE O EXPOSTO, julga-se TOTALMENTE IMPROCEDENTE o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c3feaa
pedido formulado por CHARLES MURILO ALVES AMORIMna
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
reclamação trabalhista que move em relação a PRONTO EXPRESS
III – DISPOSITIVO
LOGISTICA SA e WHIRLPOOL S.A., absolvendo-as dos pedidos
formulados, na forma da fundamentação.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgase PROCEDENTE EM PARTE a postulação de CAIO CESAR
Custas no valor de R$ 170,00 tendo por base o valor dado à causa
CORREAem face de SERVICO ESPECIAL DE SEGURANCA E
de R$ 8.500,00, a cargo do reclamante, isento nos termos da lei.
VIGILÂNCIA INTERNAS - SESVI DE SÃO PAULO LTDA e
BANCO BRADESCO S.A., SUBSIDIARIAMENTE, para condenar a
Atentem as partes ainda para o fato de que os Embargos de
parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 15 dias,
declaração servem para o caso de eventual omissão,
os valores correspondentes aos títulos trabalhistas deferidos, nos
contradição ou obscuridade no julgamento, não se prestando
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
para análise de prova ou erro de julgamento, tampouco servem
dispositivo.
para prequestionamento da matéria no primeiro grau de
jurisdição, porquanto o recurso ordinário devolve para o
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença por
Tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no
cálculos, respeitando os parâmetros fixados na fundamentação.
processo. A pretensão de revaloração da prova ou mudança de
posicionamento jurídico deve ser direcionada à instância
Juros e correção monetária, na forma da lei.
revisora. A eventual oposição de Embargos Declaratórios
considerados protelatórios poderá justificar a aplicação não só
O índice de correção monetária será definido em liquidação,de
da multa prevista no parágrafo 2º do artigo 1026 do Novo
acordo com a jurisprudência sedimentada pelo STF.Não há
Código de Processo Civil (NCPC), subsidiário, mas também
negativa de prestação jurisdicional em se remeter a definição de tais
daquela especificada para os casos de litigância de má-fé.
índices para a fase de liquidação, à luz da Súmula 211/TST. Deverá
ser observado também que os valores dos pedidos foram indicados
Intimem-se as partes.
de modo meramente estimativo na inicial.
Nada mais.
Natureza das parcelas contempladas nesta decisão na formados
artigos 457 da CLT, 28 da Lei 8.212/1991, 4º, IV, da Lei 9.250/1995,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180513