TRT15 07/04/2022 - Pág. 2638 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3449/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CAMPINAS/SP, 07 de abril de 2022.
2638
Fundamentação
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Processo Nº AP-0010929-77.2020.5.15.0122
Relator
HELIO GRASSELLI
AGRAVANTE
ADRIANO RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADO
ODAIR LEAL SEROTINI(OAB:
133605/SP)
ADVOGADO
WESLLEY WALLYSSON
SEROTINI(OAB: 374931/SP)
AGRAVADO
SUPERINTENDENCIA DE
CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Porquanto satisfeitos os pressupostos processuais exigíveis,
conheço do agravo de petição interposto.
DOS CÁLCULOS
Não há como acolher a insurgência do reclamante uma vez que,
embora a sentença tenha deferido os pedidos conforme pleiteado
na inicial, se faz necessária realmente a observância da inteligência
do artigo 24 da Lei 1.080/2008 e da Lei 1.157/2011 em seu artigo
Intimado(s)/Citado(s):
36.
- ADRIANO RODRIGUES BEZERRA
Mantenho, pois, nos termos acima.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO nº 0010929-77.2020.5.15.0122 (AP)
AGRAVANTE: ADRIANO RODRIGUES BEZERRA
AGRAVADO: SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE
ENDEMIAS SUCEN
ORIGEM: ARA DO TRABALHO DE SUMARÉ
JUIZ SENTENCIANTE: DECIO UMBERTO MATOSO
RODOVALHO
RELATOR: HELIO GRASSELLI
Dispositivo
gdt
Diante do exposto, decide-se conhecer do agravo de petição de
ADRIANO RODRIGUES BEZERRA e NÃO O PROVER, mantendose, na íntegra a decisão de origem, consoante fundamentação.
Relatório
Inconformado com a r. decisão que homologou os cálculos, interpõe
o reclamante agravo de petição.
Não foi apresentada Contraminuta.
É o relatório.
Em sessão realizada em 29 de março de 2022, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180953