TRT15 11/04/2022 - Pág. 3413 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3451/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022
3413
"...DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE
legalidade estrita..." (negritei), sendo, este, justamente, o caso dos
ACORDO EXTRAJUDICIAL" introduzido nos arts. 855-B a 855-E,
autos, em que o juiz adotou a solução que considerou mais
do CAPÍTULO III-A, da CLT, pela Lei 13.467/2017 e o art. 855-B,
conveniente ou oportuna (negritei)."
"caput", da CLT, acima citado, estabelece que "O processo de
homologação de acordo extrajudicial terá início por petição
conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado", não podendo, a representação, ser feita "...por
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
advogado comum" (art. 855-E, 1º - negritei), extraindo-se a ilação
DESEMBARGADOR RELATOR
de que se trata de litisconsórcio necessário unitário, por disposição
de lei, pois, a eficácia da sentença depende da participação de
CAMPINAS/SP, 11 de abril de 2022.
todos os requerentes e deve ser uniforme para todos (arts. 114 e
116, do CPC/2015 -negritei), logo o recurso em face da decisão que
HEIDY DA SILVA
homologou, parcialmente, o acordo extrajudicial, também, deve ser,
Diretor de Secretaria
obrigatoriamente, interposto por petição conjunta, com a obrigatória
representação das partes por advogados distintos, não podendo,
uma parte, postular, em nome próprio, direito da outra (art. 18, do
CPC/2015 - negritei), uma vez que o empregado interessado, ao
não recorrer, concordou com a homologação parcial, não podendo,
a empregadora interessada, representada por seu próprio advogado
(os advogados devem ser distintos), postular a homologação total
do acordo com quitação geral, piorando a situação do reclamante
(negritei), aliás, no caso, o empregado interessado, embora,
intimado, sequer, apresentou contrarrazões (negritei)
No caso, como apenas a empresa interessa recorreu (confira-se fls .
299/308), não conheço do recurso interposto, tendo em vista a
ilegitimidade desta para recorrer, isoladamente, contra a r.
sentença.
Vencido, nesta questão preliminar, acompanho o voto, pois,
realmente, não há como reformar a r. sentença, no caso, em grau
de recurso, para piorar a situação do empregado interessado que
concordou com a decisão que homologou, parcialmente, o acordo,
estando a r. sentença de acordo com os arts. 855-D e 855-E e seu
Parágrafo único, incluídos pela Lei 13.467, de 2017, os quais,
estabelecem, respectivamente, que "No prazo de quinze dias a
contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo,
designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.",
"A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o
prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados."
e "O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do
trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do
acordo.", extraindo-se a ilação de que o juiz pode se negar a
homologar o acordo e quando homologá-lo, a quitação, é restrita
aos direitos especificados na petição de acordo, podendo, ainda, o
juiz, nos termos do art. 723, Parágrafo único, do CPC/2015,
"...adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente
ou oportuna.", pois, "...não é obrigado a observar critério de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181093
Processo Nº ROT-0011846-44.2020.5.15.0010
Relator
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
RECORRENTE
ARMAZEM PIRACICABA COMERCIO
DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
RECORRENTE
ARMAZEM BEBEDOURO COMERCIO
DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
RECORRENTE
ARMAZEM JAU COMERCIO DE
BEBIDAS E CONEXOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
RECORRENTE
ARMAZEM SAO CARLOS
COMERCIO DE BEBIDAS CONEXOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
RECORRENTE
ARMAZEM INDAIATUBA COMERCIO
DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
RECORRENTE
ARMAZEM CAMPINAS 2 COMERCIO
DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
RECORRENTE
ARMAZEM AMERICANA COMERCIO
DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
RECORRENTE
ARMAZEM LIMEIRA COMERCIO DE
BEBIDAS E CONEXOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
RECORRENTE
ARMAZEM ARARAQUARA MINI
COMERCIO DE BEBIDAS E
CONEXOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
RECORRENTE
ARMAZEM CAMPINAS COMERCIO
DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
RECORRENTE
ARMAZEM SAO JOSE DOS CAMPOS
COMERCIO DE BEBIDAS E
CONEXOS LTDA.
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
RECORRENTE
ARMAZEM ITU COMERCIO DE
BEBIDAS E CONEXOS LTDA