TRT15 18/04/2022 - Pág. 16787 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3453/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022
16787
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Custas pelo reclamante no importe de R$ 621,06, calculadas sobre
o valor da causa (R$ 31.052,77) das quais fica isento, face à
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cd4d80
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Nada mais.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JULIO CESAR MARIN DO CARMO
UATILLA APARECIDO DA SILVA BALBINO para, na forma da
Juiz do Trabalho Substituto
fundamentação, absolver os reclamados, NIPLAN ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES e BRACELL SP CELULOSE LTDA, dos pedidos
formulados nestes autos.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 768,74, calculadas sobre
o valor da causa (R$ 38.436,79) das quais fica isento, face à
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Processo Nº ATSum-0010126-42.2022.5.15.0149
AUTOR
ANDERSON SANTANA PINHEIRO
ADVOGADO
FLAVIA PITON THOMAZELLA(OAB:
263883/SP)
RÉU
NIPLAN ENGENHARIA E
CONSTRUCOES SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
BRACELL SP CELULOSE LTDA
ADVOGADO
JOSE NORIVAL PEREIRA
JUNIOR(OAB: 202627/SP)
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTANA PINHEIRO
JULIO CESAR MARIN DO CARMO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0010125-57.2022.5.15.0149
AUTOR
GENILSON FERREIRA
ADVOGADO
WILLIANA DE FATIMA OJA(OAB:
256019-D/SP)
RÉU
NIPLAN ENGENHARIA E
CONSTRUCOES SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
BRACELL SP CELULOSE LTDA
ADVOGADO
JOSE NORIVAL PEREIRA
JUNIOR(OAB: 202627/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d3cd08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ANDERSON SANTANA PINHEIRO para, na forma da
Intimado(s)/Citado(s):
- BRACELL SP CELULOSE LTDA
- NIPLAN ENGENHARIA E CONSTRUCOES SA
fundamentação, absolver os reclamados, NIPLAN ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES e BRACELL SP CELULOSE LTDA, dos pedidos
formulados nestes autos.
PODER JUDICIÁRIO
Custas pelo reclamante no importe de R$ 630,00, calculadas sobre
JUSTIÇA DO
o valor da causa (R$ 31.500,08) das quais fica isento, face à
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
INTIMAÇÃO
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Nada mais.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f65486
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JULIO CESAR MARIN DO CARMO
Juiz do Trabalho Substituto
GENILSON FERREIRA para, na forma da fundamentação, absolver
os reclamados, NIPLAN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES e
BRACELL SP CELULOSE LTDA, dos pedidos formulados nestes
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181271
Processo Nº ATSum-0010126-42.2022.5.15.0149
AUTOR
ANDERSON SANTANA PINHEIRO
ADVOGADO
FLAVIA PITON THOMAZELLA(OAB:
263883/SP)