TRT15 18/04/2022 - Pág. 16791 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3453/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022
16791
formulados nestes autos.
PODER JUDICIÁRIO
Custas pelo reclamante no importe de R$ 610,52, calculadas sobre
JUSTIÇA DO
o valor da causa (R$ 30.525,91) das quais fica isento, face à
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
INTIMAÇÃO
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Nada mais.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88bf7f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JULIO CESAR MARIN DO CARMO
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
Juiz do Trabalho Substituto
ALENILSON LEOCADIO DOS SANTOS para, na forma da
fundamentação, absolver os reclamados, NIPLAN ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES e BRACELL SP CELULOSE LTDA, dos pedidos
formulados nestes autos.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 613,13, calculadas sobre
o valor da causa (R$ 30.656,72) das quais fica isento, face à
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Nada mais.
Processo Nº ATSum-0010149-85.2022.5.15.0149
AUTOR
ADAO JOSE DAS GRACAS
ADVOGADO
WILLIANA DE FATIMA OJA(OAB:
256019-D/SP)
RÉU
NIPLAN ENGENHARIA E
CONSTRUCOES SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
BRACELL SP CELULOSE LTDA
ADVOGADO
JOSE NORIVAL PEREIRA
JUNIOR(OAB: 202627/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO JOSE DAS GRACAS
JULIO CESAR MARIN DO CARMO
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0010149-85.2022.5.15.0149
AUTOR
ADAO JOSE DAS GRACAS
ADVOGADO
WILLIANA DE FATIMA OJA(OAB:
256019-D/SP)
RÉU
NIPLAN ENGENHARIA E
CONSTRUCOES SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
BRACELL SP CELULOSE LTDA
ADVOGADO
JOSE NORIVAL PEREIRA
JUNIOR(OAB: 202627/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b017ea1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ADÃO JOSÉ DAS GRAÇAS para, na forma da fundamentação,
absolver os reclamados, NIPLAN ENGENHARIA E
- BRACELL SP CELULOSE LTDA
- NIPLAN ENGENHARIA E CONSTRUCOES SA
CONSTRUÇÕES e BRACELL SP CELULOSE LTDA, dos pedidos
formulados nestes autos.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 610,52, calculadas sobre
PODER JUDICIÁRIO
o valor da causa (R$ 30.525,91) das quais fica isento, face à
JUSTIÇA DO
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
INTIMAÇÃO
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Nada mais.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b017ea1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ADÃO JOSÉ DAS GRAÇAS para, na forma da fundamentação,
absolver os reclamados, NIPLAN ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES e BRACELL SP CELULOSE LTDA, dos pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181271
JULIO CESAR MARIN DO CARMO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0010133-34.2022.5.15.0149
AUTOR
MARILTON DA SILVA REIS