TRT15 25/04/2022 - Pág. 17944 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3457/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022
17944
R$ 806,00 de forma eletrônica.
R$ 806,00 de forma eletrônica.
Prestada a informação, transfira-se, do depósito recursal Id
Prestada a informação, transfira-se, do depósito recursal Id
5d23e8d, o valor de R$ 806,00, atualizado até 01/07/2020, para a
5d23e8d, o valor de R$ 806,00, atualizado até 01/07/2020, para a
conta bancária informada pelo autor.
conta bancária informada pelo autor.
Intime-se a reclamada para pagamento dos honorários periciais
Intime-se a reclamada para pagamento dos honorários periciais
contábeis (R$ 806,00, em 01/07/2020), que deverão ser
contábeis (R$ 806,00, em 01/07/2020), que deverão ser
depositados, devidamente atualizados, em conta bancária da perita
depositados, devidamente atualizados, em conta bancária da perita
Juliana Gulart Ferreira, comprovando-se nos autos em 5 dias.
Juliana Gulart Ferreira, comprovando-se nos autos em 5 dias.
Fica ciente a reclamada de que, na inércia, parte do saldo do
Fica ciente a reclamada de que, na inércia, parte do saldo do
depósito recursal Id 5d23e8d será utilizado para quitação dos
depósito recursal Id 5d23e8d será utilizado para quitação dos
honorários periciais, que serão transferidos para a conta bancária já
honorários periciais, que serão transferidos para a conta bancária já
informada pela perita Juliana Gulart Ferreira à Secretaria desta
informada pela perita Juliana Gulart Ferreira à Secretaria desta
vara, liberando-se o remanescente à reclamada, que fica desde já
vara, liberando-se o remanescente à reclamada, que fica desde já
intimada a fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a
intimada a fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a
transferência do valor de forma eletrônica.
transferência do valor de forma eletrônica.
Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos para
Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos para
extinção da execução.
extinção da execução.
SERTAOZINHO/SP, 20 de abril de 2022
SERTAOZINHO/SP, 20 de abril de 2022
ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
Juíza do Trabalho Substituta
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0011605-55.2016.5.15.0125
AUTOR
LUZIA MONTEIRO
ADVOGADO
FABIO FREJUELLO(OAB: 299619/SP)
RÉU
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
PERITO
JULIANA GULART FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0010383-13.2020.5.15.0125
AUTOR
ROGERIO CAMPOS NICOLAU
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU
SERTAOZINHO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
TIAGO LUCHI DA SILVA(OAB:
219910/SP)
PERITO
MARCO AURELIO DE ALMEIDA
- BIOSEV BIOENERGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO CAMPOS NICOLAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d53fe
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes do retorno dos autos do TRT.
Junte-se aos autos a resposta ao ofício encaminhado à CEF (Id
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a87248
proferido nos autos.
DESPACHO - amz
2fac5c3).
Considerando: a previsão legal de realização de atos processuais
O acórdão Id d587ca9 afastou a determinação quanto à dedução da
por meio eletrônico (conforme art. 334, §7º c/c 236, §6º, do CPC); a
verba honorária do crédito autoral, imputando à reclamada o
existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo
pagamento do título.
acesso, que permite a realização de atos telepresenciais; até a
Por ora, intime-se a reclamante para que informe seus dados
plena implementação neste Juízo da autorização para a realização
bancários, em 5 dias, a fim de viabilizar a transferência do valor de
de audiências presenciais ou mistas, com organização de pauta que
contemple as múltiplas modalidades de audiência; e diante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181529