TRT15 27/04/2022 - Pág. 13328 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3459/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
LIZE SCHNEIDER DE JESUS(OAB:
265375/SP)
COLT SERVICOS LTDA
PREMIER TERCEIRIZACAO
SERVICO PORTARIA LIMPEZA LTDA
CONDOMINIO VILA DAS VERBENAS
RICARDO MARCONDES
MARRETI(OAB: 247856/SP)
ADILSON MOREIRA CARVALHO
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
PERITO
13328
RÉU
ADVOGADO
CONDOMINIO VILA DAS VERBENAS
RICARDO MARCONDES
MARRETI(OAB: 247856/SP)
ADILSON MOREIRA CARVALHO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO VILA DAS VERBENAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLE BATISTA SIMOES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e7a8cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
Vistos,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e7a8cc
Cumpridas as obrigações impostas, julgo extinta a presente
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
execução, com esteio no artigo 924, inciso II, do CPC.
Vistos,
Já ocorreu a liberação de todos os valores aos respectivos
Cumpridas as obrigações impostas, julgo extinta a presente
credores.
execução, com esteio no artigo 924, inciso II, do CPC.
Em consulta realizada nas instituições financeiras conveniadas ao
Já ocorreu a liberação de todos os valores aos respectivos
egrégio Tribunal, verificou-se a inexistência de valores disponíveis.
credores.
Dessa forma, fica a Secretaria dispensada de proceder a diligência
Em consulta realizada nas instituições financeiras conveniadas ao
prevista no Comunicado CR nº 13/2019, arts. 1º e 2º, valendo-se a
egrégio Tribunal, verificou-se a inexistência de valores disponíveis.
presente sentença como certidão de inexistência de valores
Dessa forma, fica a Secretaria dispensada de proceder a diligência
disponíveis, prevista no art. 3º do mesmo Comunicado.
prevista no Comunicado CR nº 13/2019, arts. 1º e 2º, valendo-se a
Não há restrição eletrônica lançada pela MM. Vara do Trabalho.
presente sentença como certidão de inexistência de valores
Considerando que no processo judicial eletrônico o acesso aos
disponíveis, prevista no art. 3º do mesmo Comunicado.
comprovantes é livre mesmo quando há o arquivamento dos autos,
Não há restrição eletrônica lançada pela MM. Vara do Trabalho.
comprovado que as contas se encontram zeradas, nada mais
Considerando que no processo judicial eletrônico o acesso aos
havendo, remetam-se os autos ao arquivo.
comprovantes é livre mesmo quando há o arquivamento dos autos,
Dê-se ciência às partes e, nada mais havendo, arquivem-se os
comprovado que as contas se encontram zeradas, nada mais
autos.
havendo, remetam-se os autos ao arquivo.
Nada mais.
Dê-se ciência às partes e, nada mais havendo, arquivem-se os
autos.
ARTUR RIBEIRO GUDWIN
Nada mais.
Juiz do Trabalho Substituto
ARTUR RIBEIRO GUDWIN
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010096-06.2018.5.15.0130
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
GISELLE BATISTA SIMOES SOARES
ADVOGADO
Paulo Sergio de Jesus(OAB:
266782/SP)
ADVOGADO
LIZE SCHNEIDER DE JESUS(OAB:
265375/SP)
RÉU
COLT SERVICOS LTDA
RÉU
PREMIER TERCEIRIZACAO
SERVICO PORTARIA LIMPEZA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181672
Processo Nº ATOrd-0010982-05.2018.5.15.0130
AUTOR
RAIMUNDO ABEL DA ROSA
ADVOGADO
MARCOS ALCINDO DE GODOI
MORAES(OAB: 321975/SP)
RÉU
VANGUARDA SERVICOS GERAIS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ZACARCHENCO
CIOCCI(OAB: 206476/SP)
PERITO
PAULO DONIZETTI ANTONIO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANGUARDA SERVICOS GERAIS LTDA