TRT15 29/04/2022 - Pág. 12459 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3461/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
12459
comprovadamente foram submetidas ao gesto vacinal imunizante
contra a COVID-19, inclusive com o cumprimento do prazo de
carência de 15 (quinze) dias, que resguarda a eficácia do
imunizante após o processo de vacinação, ressalvadas as hipóteses
INTIMAÇÃO
de contraindicação vacinal, mediante exibição de relatório médico
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4219e57
que a justifique.
proferido nos autos.
7.4) para fins do que dispõe o item “7.3”, deverá ser comprovada a
DESPACHO
aplicação de três doses de vacina contra a COVID-19
Vistos etc.
(relativamente àquelas que o exigem), mediante apresentação de
Considerando-se as determinações da PORTARIA GP-CR No
documento oficial;
002/2022, de 5 de abril de 2022, CONVERTO A AUDIÊNCIA
8) Ficam, por consequência, revogadas todas as deliberações
DESIGNADA PARA A MODALIDADE PRESENCIAL, a ser
anteriores,aplicáveis exclusivamente à audiência telepresencial.
realizada na MESMA DATA E HORÁRIO anteriormente notificados,
Intimem-se as partes por seus patronos.
mas nas dependências do fórum desta Vara do Trabalho de
CAP
Barretos, na avenida Centenário da Abolição n. 1300, bairro
BARRETOS/SP, 29 de abril de 2022
América, Barretos/SP, observando-se o procedimento e
ANA PAULA TOLEDO DE SOUZA LEAL
determinações a seguir elencadas:
Juíza do Trabalho Substituta
1) As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente
Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/,
ou ainda pelo aplicativo JTe.
2) A audiência será de INSTRUÇÃO.
3) Fica facultada a substituição da parte reclamada por preposto,
que tenha conhecimento dos fatos, ainda que não seja empregado.
4) O não comparecimento INJUSTIFICADO de uma das partes
acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte
contrária, mesmo que presente o advogado que constituiu.
Processo Nº ATOrd-0012603-40.2017.5.15.0011
CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTENOR MONTEIRO
CORREA(OAB: 111550/SP)
RÉU
PEREIRA & SOUZA JABORANDI
LTDA - ME
ADVOGADO
GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEREIRA & SOUZA JABORANDI LTDA - ME
5) Fica sob a exclusiva responsabilidade dos patronos comunicarem
a data e horário da audiência, tanto aos clientes, como às
testemunhas que pretendam interrogar, assumindo os riscos da
PODER JUDICIÁRIO
pena de confissão à parte e da preclusão da pretensa prova oral, no
JUSTIÇA DO
caso de sua ausência injustificada por inércia no repasse das
referidas informações.
5.1) Eventual rol para notificação judicial de testemunhas deverá ser
apresentado impreterivelmente no prazo de cinco dias, sob pena de
preclusão. 6) As testemunhas deverão portar documento de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed38236
proferido nos autos.
DESPACHO
identificação com foto;
7) Considerando-se as restrições, ainda vigentes, em virtude da
pandemia do CORONAVÍRUS, fica ainda estabelecido, até que
advenham deliberações em sentido contrário, que:
7.1) os advogados, partes e testemunhas deverão comparecer ao
local com antecedência MÁXIMA de 10min, para se evitar a
permanência na parte externa do prédio;
7.2) não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso na unidade
de pessoas que não estiverem utilizando corretamente a máscara
de proteção;
7.3) somente poderão ingressar na unidade as pessoas que
A reclamada, devidamente notificada para apresentar cálculos,
quedou-se inerte.
Recebo os CÁLCULOS DO RECLAMANTE, conforme ID.
d36c933, acrescido dos honorários do senhor perito médico no
importe de R$ 1.850,00, imprimindo-lhes força de SENTENÇA
DE LIQUIDAÇÃO, inclusive no tocante aos encargos
previdenciários, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
O crédito do Reclamante encontra-se dentro do limite de isenção do
imposto de renda.
INTIME-SE a Reclamada para, querendo, opor EMBARGOS À
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181801