TRT15 29/04/2022 - Pág. 2113 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3461/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2113
INTIMAÇÃO
48.2010.5.15.0067, 7ª Turma, DEJT-09/05/14, RR-82000-
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bd6afb
02.2009.5.15.0066, 8ª Turma, DEJT23/05/14 e E-RR-91600-
proferida nos autos.
77.2009.5.15.0153, SBDI-1, DEJT-21/02/14).
Some-se a isso o teor da Súmula 132 do TRT da 15a Região, a
RECURSO DE REVISTA
respeito da matéria tratada no recurso interposto:
ROT-0011069-31.2020.5.15.0084 - 2ª Câmara
"PRÊMIO DE INCENTIVO. LEI ESTADUAL 8.975/94. NATUREZA
Lei 13.467/2017
JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
ADMINISTRATIVA. O Prêmio de Incentivo previsto na Lei Estadual
nº 8.975/94 possui natureza indenizatória, em estrita observância ao
Princípio da Legalidade Administrativa, pois a norma instituidora do
benefício previu expressamente que o título seria pago sem que
JOSE LUIZ FERREIRA PINTO
houvesse incorporação aos vencimentos ou salários."
Recorrente(s):
e outro(s)
(RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 013/2019, de 16 de julho de
Advogado(a)(s):
STEFANNIE DOS SANTOS
RAMOS (SP - 323420)
2019 - Divulgada no D.E.J.T.- Caderno Judiciário de 18/07/2019,
pág. 05, D.E.J.T. de 19/07/2019, pág. 01 e D.E.J.T. De 22/07/2019,
pág. 01)
INSTITUTO DE PESOS E
Recorrido(a)(s):
MEDIDAS DO ESTADO DE
Inviável, por decorrência, o apelo, ante o disposto no art. 896, § 7º,
da CLT e na Súmula 333 do C. TST.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
CONCLUSÃO
TRABALHO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Interessado(a)(s):
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 18 de abril de 2022.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Dispensado o preparo.
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
/acbq
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Prêmio.
O C. TST firmou entendimento de que aparcela denominada
prêmio deincentivo não se incorpora ao salário, ainda que a verba
em questão tenha sido substituída pelo auxílio-alimentação e paga
com habitualidade, tendo em vista a disposição expressa da lei
instituidora do benefício (Lei Estadual nº 8.975/94), que deve ser
observada pela Administração Pública devido à sua submissão ao
princípio da legalidade, insculpido no "caput" do art. 37 da Carta
Magna, e ao disposto no inciso X do mesmo dispositivo
constitucional.
Portanto, a interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está
em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
TST (RR-300-30.2011.5.15.0067, 1ª Turma, DEJT-06/06/14, RR8500-72.2009.5.15.0042, 2ª Turma, DEJT-06/06/14, RR-140265.2011.5.15.0042, 3ª Turma, DEJT-29/11/13, RR-62731.2011.5.15.0113, 4ª Turma, DEJT-06/06/14, RR-1250035.2009.5.15.0004, 5ª Turma, DEJT-22/11/13, RR-20800003.2009.5.15.0113, 6ª Turma, DEJT-06/06/14, RR-217Código para aferir autenticidade deste caderno: 181801
Processo Nº RORSum-0010341-48.2020.5.15.0097
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
EDISON LOBATO DOS SANTOS - ME
ADVOGADO
LEILA MARA REGINA ZAIET(OAB:
285349/SP)
ADVOGADO
FERNANDA ZAIET VASCONCELLOS
OLIVEIRA(OAB: 363503/SP)
ADVOGADO
JOAO ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
426879/SP)
ADVOGADO
LUCIANA GERMANO ABRAO
BUONO(OAB: 231628/SP)
RECORRENTE
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO
EDISON LOBATO DOS SANTOS - ME
ADVOGADO
JOAO ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
426879/SP)
ADVOGADO
LUCIANA GERMANO ABRAO
BUONO(OAB: 231628/SP)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)