TRT15 05/05/2022 - Pág. 13474 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3465/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
proferido nos autos.
13474
Retire-se o feito de pauta.
DESPACHO
SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 04 de maio de 2022.
A certidão (Id 81198a9) é restrita a localidade diversa do domicílio
CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES
do de cujus e mesmo do de seus pais, não atendendo ao propósito
Juíza do Trabalho Substituta
de superação do pressuposto normativo (Lei n. 6.858/80, art. 1º)
para conceber legitimação ao inventariante. Oficie-se ao INSS para
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
que informe a existência de dependentes habilitados. Após,
TUTELA ANTECIPADA
retornem conclusos.
Vistos, etc.
SALTO/SP, 05 de maio de 2022
MISLENE DA SILVA, parte qualificada na inicial, propõe ação
MARCELO CARLOS FERREIRA
Juiz do Trabalho Titular
trabalhista em face deATLÂNTICA DIGITAÇÕES EIRELI,
alegando, em síntese, que: foi admitida em5.4.13, para exercer
função administrativa, com registro do vínculo empregatício em
VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA
D'OESTE
Edital
sua CTPS; a parte reclamada deixou de cumprir obrigações
trabalhistas, tais como pagamento de salário dos últimos meses,
recolhimento de FGTS (desde julho de 2017),
concessão/pagamento de férias, 13º salário de 2020, devendo ser
Processo Nº ATOrd-0010109-98.2022.5.15.0086
AUTOR
MISLENE DA SILVA
ADVOGADO
SILAS BETTI(OAB: 286351/SP)
RÉU
ATLANTICA DIGITACOES EIRELI
declarada a rescisão indireta por culpa da empregadora; não foi
dado baixa na CTPS; não recebeu verbas rescisórias e nem guias
necessárias para levantamento do FGTS e habilitação no programa
do seguro-desemprego. Pleiteia, a título de tutela antecipada, a
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA DIGITACOES EIRELI
expedição de alvarás para possibilitar o saque dos valores
depositados na conta vinculada e para percepção do segurodesemprego.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Não é possível, no entanto, constatar, de plano e sem a oitiva da
parte contrária, a existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito, conforme exige o art. 300, "caput", do CPC,
de aplicação supletiva no Processo do Trabalho por força do art.
769 da CLT.
Remetente: Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste
Embora o extrato analítico de fls. 38/ss demonstre irregularidade no
RUA GENERAL OSORIO, 83, CENTRO, SANTA BARBARA
recolhimento do FGTS, principalmente a partir de 2017, necessário
D'OESTE/SP - CEP: 13450-026
se faz conceder à parte contrária oportunidade para que comprove
Destinatário: ATLANTICA DIGITACOES EIRELI - N/P RICARDO
o fato extintivo de direito e/ou apresente justificativa legal para a
ALEXANDRE DE SOUZA
ausência do pagamento, inclusive quanto aos salários, 13º salário
Endereço: RUA DO RAYON, 768, JARDIM ESMERALDA, SANTA
de 2020 e férias.
BÁRBARA D'OESTE/SP - CEP: 13454-028
Deste modo, impõe-se indeferir, por ora, a antecipação de tutela
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL VIA EDITAL
pretendida.
Processo: 0010109-98.2022.5.15.0086 ATOrd
Intime-se a reclamada,por AR,para que, no prazo de5 (cinco)
AUTOR: MISLENE DA SILVA
dias, manifeste-se sobre o requerimento específico da tutela de
RÉU: ATLANTICA DIGITACOES EIRELI
urgência (rescisão indireta do contrato de trabalho), confirmando ou
Fica V. Sa. notificado para tomar ciência do teor do despacho e
não os fatos alegados na inicial, notadamente quanto à ausência de
da decisão abaixo transcritos:
recolhimento de FGTS, salários, 13º salário de 2020 e
DESPACHO
concessão/pagamento das férias. No silêncio, reputar-se-ão
Restando infrutíferas as pesquisas realizadas pela Secretaria e
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial quanto ao tema.
tendo em vista a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (Id
Registre-se que a manifestação prévia ora imposta à reclamada não
dc84aac), defiro a intimação da reclamada por edital.
lhe prejudicará o direito de apresentar contestação e documentos,
Expeça-se edital.
no prazo legal, quanto a todos os itens lançados na presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182084