TRT15 12/05/2022 - Pág. 10019 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
- ANTONIO DE JESUS CANADA
- ANTONIO FERNANDES COELHO
- ANTONIO POSAR
- BRUNO RODOLFO HONORATO DA SILVA
- CARLOS ROBERTO RIBEIRO
- CARLOS SOARES OLIVEIRA
- CELSO CORREIA FERREIRA
- DENEVIRSO GARCIA MARQUES
- EDERSON THIAGO RIBEIRO
- ERIANO NICOLAU DA SILVA
- EVANDRO SERGIO DE PAULA
- GERALDO RODRIGUES
- GIOVANI BRUNO SOARES DA SILVA
- GIVANILDO DE ALMEIDA MARRA
- ISRAEL ANTONIO DE SOUZA
- JEOVA BERTO DE SOUZA
- JOAO BALBINO LOPES
- JOAO DO CARMO DE OLIVEIRA
- JOAO PAULO SOUZA
- JOEL CARLOS BARBIM
- JONATHAN ROBERTO FERREIRA FREITAS
- JOSE ANTONIO BELENTANI
- JOSE APARECIDO AGUERO
- JOSE CARLOS MIRAO
- JOSENEI JOSE DA SILVA
- LUIS HENRIQUE DE LIMA
- MANOEL CARLOS PAULINO
- MARCO ANTONIO DE MENDONCA
- MARCOS ANTONIO PENARIOL
- MARCOS VENANCIO PERES
- MAURICIO CELSO FAJAN
- MURILO BUENO CRUZ
- OSMAR PEREIRA DA SILVA
- REGINALDO APARECIDO PAULINO
- ROBERTO PAULINO LEITE
- ROGERIO MELIM
- RONALDO ANDRE VIEIRA
- SILVIO CARDOSO NETO
- THIAGO SCARPETTI PENTEADO
- VAILTON EDUARDO
- VALDENIR NARDIN
- VERA LUCIA SCAPI
10019
individualizada de cada um deles:
1.1. Acordo firmado entre o reclamante JOAO BALBINO LOPES CPF: 005.249.118-86 e a reclamada SUPERDUTO INDUSTRIAL E
COMERCIAL DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LIMITADA () CNPJ: 05.788.555/0001-63, sob Id 7986cec (processo físico de
número 0000044-21.2012.5.15.0110 - Id's a0c2e06 e fab4937):
Homologo o acordo noticiado sob Id 7986cec, em relação ao crédito
do exequente JOAO BALBINO LOPES - CPF: 005.249.118-86 para
que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos.
Em caso de inadimplemento, a parte reclamada responderá pelo
pagamento de multa no importe de 50% (cinquenta por cento) sobre
o valor inadimplido.
Alerta-se a parte reclamante que responderá, nos autos desse
próprio processo, pelos prejuízos que causarà parte reclamada, em
razão da execução das medidas em comento, na hipótese de
noticiar incorretamente o descumprimento do acordo.
Salienta-se que há nos autos do processo originário de número
0000044-21.2012.5.15.0110, guia de depósito judicial do Banco do
Brasil, no importe original de R$593,97 (em 14/05/2012), cujo
montante será utilizado neste feito, conforme documento sob Id
fab4937.
Conforme constante da avença, deverão as partes, no prazo de
trinta dias, apresentar aos autos a discriminação das verbas do
acordo, respeitando-se a data de recolhimento das contribuições
previdenciárias eventualmente pertinentes.
No mesmo prazo acima assinalado, deverá o reclamante informar
se houve o cumprimento integral do pacto firmado, hipótese em que
estará extinta a execução com relação ao crédito do exequente
JOAO BALBINO LOPES - CPF: 005.249.118-86, prosseguindo-se a
execução com relação aos demais reclamantes.
Havendo o cumprimento integral, proceda a Secretaria a exclusão
do referido reclamante do polo ativo.
1.2. Acordo firmado entre o reclamante JOSE ANTONIO
BELENTANI - CPF: 160.253.248-67 e a reclamada SUPERDUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ARTEFATOS DE PLASTICOS
LIMITADA () - CNPJ: 05.788.555/0001-63, sob Id cf4cb67
(processo eletrônico de número 0011272-56.2013.5.15.0110 - Id
INTIMAÇÃO
b23d070):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 383bba8
Homologo o acordo noticiado sob Id cf4cb67, em relação ao crédito
proferida nos autos.
do exequente JOSE ANTONIO BELENTANI - CPF: 160.253.248-67
DECISÃO
para que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos.
1. Em cumprimento ao quanto determinado no despacho sob Id
Em caso de inadimplemento, a parte reclamada responderá pelo
7976842 e, sendo providenciada pela Secretaria a juntada das
pagamento de multa no importe de 50% (cinquenta por cento) sobre
peças extraídas das reclamações trabalhistas que deram origem
o valor inadimplido.
aos créditos dos reclamantes incluídos neste feito, a fim de
Alerta-se a parte reclamante que responderá, nos autos desse
regularizar os pactos celebrados, passo à homologação
próprio processo, pelos prejuízos que causar à parte reclamada, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182417