TRT15 20/05/2022 - Pág. 11166 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3476/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
11166
PROCESSO nº 0001304-21.2011.5.15.0094 (AP)
AGRAVANTE: LIDIANE DA SILVA PEREIRA
Assinatura
AGRAVADOS: ANHANGUERA COSMETICOS LTDA - ME,
CAMILA CARNEIRO DA CUNHA RAZZA, ASTURIAS COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA. - EPP, PAULO ROBERTO RODRIGUES
JUNIOR, CAMPBELA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, RS
LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES
SOLUTIONS SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS DE
JUÍZA RELATORA
INFORMATICA LTDA - ME, POINT - COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA, ADORE COMERCIO DE COSMETICOS
LTDA , STHETICA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.,
MACAPA - PARTICIPACOES COMERCIAIS LTDA
ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
CAMPINAS/SP, 20 de maio de 2022.
JUÍZA PROLATORA DA DECISÃO: CRISTIANE MONTENEGRO
RONDELLI
CARLOS SOUSA PIMENTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001304-21.2011.5.15.0094
LAURA BITTENCOURT FERREIRA
RODRIGUES
AGRAVANTE
LIDIANE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
AGRAVADO
ADORE COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
AGRAVADO
POINT - COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
AGRAVADO
MACAPA - PARTICIPACOES
COMERCIAIS LTDA
AGRAVADO
STHETICA COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA.
AGRAVADO
ASTURIAS COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA. - EPP
AGRAVADO
PAULO ROBERTO RODRIGUES
JUNIOR
AGRAVADO
CAMPBELA COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
AGRAVADO
RS SOLUTIONS SERVICOS E
COMERCIO DE PRODUTOS DE
INFORMATICA LTDA - ME
AGRAVADO
ANHANGUERA COSMETICOS LTDA ME
ADVOGADO
RENATA CAMPOS PINTO DE
SIQUEIRA(OAB: 127809/SP)
AGRAVADO
CAMILA CARNEIRO DA CUNHA
RAZZA
JUÍZA RELATORA: LAURA BITTENCOURT FERREIRA
RODRIGUES
Relator
Relatório
Trata-se de agravo de petição (ID. b393118) interposto pela
exequente LIDIANE DA SILVA PEREIRA contra a r. decisão de ID.
a5e1047.
A agravante postula a penhora de valores recebidos pelo(s) caixa(s)
do estabelecimento comercial da empresa executada, mediante a
presença de Oficial de Justiça, até que se atinja o valor integral da
execução.
Não foi ofertada contraminuta.
Ausente o parecer do Ministério Público do Trabalho, na forma
regimental.
É o relatório.
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPBELA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
VOTO
Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
admissibilidade, conheço do agravo de petição.
DA PENHORA NA "BOCA" DO CAIXA
A exequente, ora agravante, postula a penhora de valores recebidos
Identificação
pelo(s) caixa(s) do estabelecimento comercial da empresa
executada, mediante a presença de Oficial de Justiça, até que se
atinja o valor integral da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182874