TRT15 20/05/2022 - Pág. 11971 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3476/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2022
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
LUIS FELIPE DE ALMEIDA
PESCADA(OAB: 208670/SP)
TERMELETRICA AGUA BONITA
LTDA
LUIS FELIPE DE ALMEIDA
PESCADA(OAB: 208670/SP)
DESTILARIA AGUA BONITA LTDA
LUIS FELIPE DE ALMEIDA
PESCADA(OAB: 208670/SP)
HOLZ PARTICIPACOES LTDA
LUIS FELIPE DE ALMEIDA
PESCADA(OAB: 208670/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f047e37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
11971
Intimem-se.
Nada mais.
FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011255-40.2019.5.15.0100
AUTOR
RICARDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
RAYRES DOS SANTOS CARVALHO
PIRES(OAB: 317224/SP)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE DE CARVALHO
PIRES(OAB: 95880-D/SP)
RÉU
AGRICOLA AGUA BONITA LTDA
ADVOGADO
LUIS FELIPE DE ALMEIDA
PESCADA(OAB: 208670/SP)
RÉU
TERMELETRICA AGUA BONITA
LTDA
ADVOGADO
LUIS FELIPE DE ALMEIDA
PESCADA(OAB: 208670/SP)
RÉU
DESTILARIA AGUA BONITA LTDA
ADVOGADO
LUIS FELIPE DE ALMEIDA
PESCADA(OAB: 208670/SP)
RÉU
HOLZ PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
LUIS FELIPE DE ALMEIDA
PESCADA(OAB: 208670/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
DISPOSITIVO
Posto isto, julgo:
I - EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
- AGRICOLA AGUA BONITA LTDA
- DESTILARIA AGUA BONITA LTDA
- HOLZ PARTICIPACOES LTDA
- TERMELETRICA AGUA BONITA LTDA
termos do artigo 487, II, do CPC, quanto a eventuais direitos cuja
exigibilidade tenha ocorrido em momento anterior ao dia
03/12/2014; e
PODER JUDICIÁRIO
II - PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
JUSTIÇA DO
RICARDO BATISTA DA SILVA em face de AGRÍCOLA ÁGUA
BONITA LTDA., HOLZ PARTICIPAÇÕES LTDA., DESTILARIA
ÁGUA BONITA LTDA. e TERMELETRICA ÁGUA BONITA LTDA.
INTIMAÇÃO
para condenar estas, responsáveis solidárias, a pagar àquele, nos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f047e37
termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo para
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
todos os efeitos:
a) prêmio por acúmulo de função;
DISPOSITIVO
b) adicional de insalubridade e reflexos;
Posto isto, julgo:
c) diferenças de horas in itinere e reflexos;
I - EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
d) horas extraordinárias e reflexos;
termos do artigo 487, II, do CPC, quanto a eventuais direitos cuja
e) restituição de descontos.
exigibilidade tenha ocorrido em momento anterior ao dia
São devidos honorários advocatícios de sucumbência aos
03/12/2014; e
advogados de ambas as partes, com suspensão de exigibilidade
II - PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
daqueles devidos pelo reclamante.
RICARDO BATISTA DA SILVA em face de AGRÍCOLA ÁGUA
Incidem contribuições previdenciárias sobre apenas os itens "a" a
BONITA LTDA., HOLZ PARTICIPAÇÕES LTDA., DESTILARIA
"d" e reflexos em repousos semanais remunerados e décimos
ÁGUA BONITA LTDA. e TERMELETRICA ÁGUA BONITA LTDA.
terceiros salários, verbas de natureza salarial.
para condenar estas, responsáveis solidárias, a pagar àquele, nos
Custas processuais a cargo das reclamadas, calculadas sobre o
termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo para
valor ora arbitrado à condenação, de R$ 45.000,00 no valor de R$
todos os efeitos:
900,00.
a) prêmio por acúmulo de função;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182874