TRT15 20/05/2022 - Pág. 7432 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3476/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7432
parcelamento da dívida perante o órgão competente.
INTIMAÇÃO
Instada a se manifestar a respeito, a União nada esclareceu.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5072d88
(...)
proferida nos autos.
A executada não impugnou a sentença de liquidação, sendo certo
que naquela oportunidade os fatos alegados na manifestação id.
Contra a r. decisão Id 73aa19c, que concluiu pela preclusão
5e15d62 já tinham efetivamente ocorrido.
temporal e consumativa, e determinou o prazo de dez dias para a
Consequentemente, pacificada a questão, foi expedida certidão
executada comprovar o recolhimento das contribuições
para habilitação dos créditos apurados nos autos da Ação de
previdenciárias, interpõe agravo de petição a executada MOCOCA
Recuperação Judicial, processo nº 1001092-56.2018.8.26.0360, em
S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.
trâmite perante a 1º Vara Cível da Comarca de Mococa.
Pede, em caráter liminar, a concessão de efeito suspensivo ao
Verifica-se, ainda, que até mesmo na petição de acordo, cujos
recurso, de forma a evitar qualquer constrição de seus bens.
termos foram devidamente homologados pelo Juízo, a executada se
Destaca que se encontra em recuperação judicial, e o
comprometeu expressamente a adimplir as contribuições
prosseguimento de atos expropriatórios - antes da análise do mérito
previdenciárias.
do presente agravo - prejudicaria expressivamente o caixa da
Absolutamente inoportuno, portanto, o inconformismo apresentado
empresa que se encontra limitado e destinado ao cumprimento do
pela devedora, que deveria ter comprovado o parcelamento do
referido plano. Afirma que a presente execução se trata de verbas
débito previdenciário e o pagamento de eventuais diferenças na
previdenciárias incluídas em parcelamento, e há diversas outras
fase de liquidação do julgado,que há muito se encerrou.
demandas similares. Entende presentes o “periculum in mora” e o
(...)
“fumus boni iuris”, o primeiro em razão da situação peculiar da
Desta feita, ante a preclusão temporal e consumativa havida,
executada e o segundo por causa da aprovação do plano e o início
renovo, em derradeira oportunidade, o prazo de dez dias para a
do cumprimento dos pagamentos. No mais, pretende suspender a
executada comprovar o efetivo recolhimento das contribuições
execução pelo prazo do parcelamento, pois, o recolhimento das
previdenciárias, no exato valor fixado na sentença de liquidação” (r.
verbas previdenciárias liquidadas nos autos se deu através do
decisão impugnada por este recurso, Id 73aa19c)
parcelamento noticiado.
Passo analisar, nesta decisão monocrática, unicamente a pretensão
O exame perfunctório dos autosrevela que a agravante realizou
de concessão de efeito suspensivo ao agravo. As demais matérias
parcelamento da contribuição previdenciária perante a Receita
serão posteriormente avaliadas pelo Colegiado.
Federal.
O pleito de efeito suspensivo, ora em exame, deve ser apreciado de
A relação do INSS e os relatórios de Ids fe5f170, 73ab75e, f0b777f
acordo com os requisitos cumulativos do artigo 300 do CPC, ou
apontam o valor da contribuição previdenciária em relação ao
seja, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos
reclamante dos presente feito (JEFERSON ANDRADE SEGURA)
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
dentre os débitos do parcelamento.
risco ao resultado útil do processo". Incide, também, a regra do
Há também o pedido perante a Receita Federal, com autenticação e
artigo 1019, inciso I: "poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou
descrição dos valores (id 78972bc e 35e48b9
deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão
A agravante apresentou o relatório de divergências apuradas,
recursal, comunicando ao juiz sua decisão”.
expedido pelo Ministério da Fazenda Id 1ed1f34, bem como
Para melhor entendimento da questão em debate, transcrevo parte
comprovou os pagamentos de parte do saldo devedor e parcelas
relevante da r. decisão impugnada:
acordadas, Id 60d7545.
Tanto que em contraminuta o exequente manifesta sua
“Em sentença de liquidação anteriormente proferida, foram fixados
concordância com o apelo da executada, “considerando ter sido
valores devidos pela executada a título de contribuições
satisfatoriamente comprovado o parcelamento do débito
previdenciárias. Ao noticiar acordo nos autos para satisfação da
previdenciário, o qual inclui as verbas previdenciárias liquidadas
execução, comprometeu-se a devedora a efetuar o pagamento do
nestes autos” (Id 72e9251).
débito previdenciário no prazo de trinta dias.Posteriormente, em
Não olvido que, em caso análogo, envolvendo a mesma executada,
total inovação, a executada manifestou-se revolvendo discussão a
impugnando decisão similar, nos autos do processo nº 0011885-
respeito das importâncias efetivamente devidas, suscitando o
46.2018.5.15.0031, o Exmo Des. DAGOBERTO NISHINA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182874