TRT15 23/05/2022 - Pág. 9209 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3477/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022
FRANCA/SP, 20 de maio de 2022.
9209
Depósito efetuado no ID cb8d4ea que deverá ser transferido para a
ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE
Juíza do Trabalho Titular
FAHB
reclamante a título de restituição dos valores descontados
indevidamente, conforme reconhecido em sentença.
Além disso, liberem-se aos respectivos credores os valores da
condenação tido como incontroversos e depositados pelas
Processo Nº ATOrd-0011966-43.2018.5.15.0015
AUTOR
DEBORA PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO
JAINE GOUVEIA PEREIRA
FRANCA(OAB: 389934/SP)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA(OAB: 140055/SP)
RÉU
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO
NEY PATARO PACOBAHYBA(OAB:
30530/RJ)
TERCEIRO
BRASILSEG COMPANHIA DE
INTERESSADO
SEGUROS
ADVOGADO
NEY PATARO PACOBAHYBA(OAB:
30530/RJ)
reclamadas.
Transferência dos valores da condenação.
Visando economia e celeridade processuais, uma via do presente
despacho assinado eletronicamente pela Magistrada, valerá como
OFÍCIO JUDICIAL a ser encaminhado ao BANCO DO BRASIL S/A
a fim de que dos depósitos judiciais existentes nas contas n.
600113778127, no valor de R$ 40.005,96, (guias
000000015526843, 0000000197125338, 000000020959954) sejam
realizadas as seguintes transferências:
a) o valor de R$ R$ 39.916,87, com juros e correção monetária a
Intimado(s)/Citado(s):
partir de 24/03/2022, para a seguinte conta : TITULAR: Banco
- DEBORA PAULO DOS SANTOS
Sicoob Agência: 3195, Conta Corrente: 500.933-2, Titular: Jaíne
Gouveia Pereira França, CPF/PIX: 412.323.278-75 .
b) o valor de R$ 4.061,41, com juros e correção monetária a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
partir de 12/03/2022 ao INSS(Código: 2909 Empregador:MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. , CNPJ
61.074.175/0001-38).
INTIMAÇÃO
Obedecendo as determinações do Comunicado CR 13/2019 deste
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc78ee1
Regional e do Ato Conjunto CSJT-GP-CGJT 2/2.019 do TST, a
proferida nos autos.
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA deverá proceder ao ENCERRAMENTO
DECISÃO
da(s) CONTA(S) suprainformada(s), zerando o(s) saldo(s) nela(s)
Sentença de liquidação.
constante(s) a partir do cumprimento da presente ordem.
Cálculos apresentados pela executada no ID b6a886c com a
e
anuência do reclamante.
Do depósito efetuado pelo Banco do Brasil, na conta judicial
HOMOLOGO a conta supra e FIXO o quantum debeatur da
1300134568826 (guia 2021000005045) , datado de 08/02/2021, no
condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas, corrigidas até
valor de R$ 21.238,20, seja efetuada a seguinte transferência:
23/03/2022.
a) o valor de R$ 691,33, com juros e correção a partir de
a) Principal: R$ 37.968,58 (valor líquido e com juros)
24/03/2022 ao ao INSS(Código: 2909 - Empregador:MAPFRE
b) Honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante : R$
SEGUROS GERAIS S.A. , CNPJ 61.074.175/0001-38).
1.948,,29.
Da transferência do valor a título de restituição de descontos.
c) INSS TOTAL: R$ 4.752,74
a) o valor integral do depósito n. 5000126855443, datado de
Os honorários de sucumbência devidos ao procurador da
21/6/2019, no valor de R$ 672,30, com juros e correção
reclamada (R$17,50) já foram descontados dos créditos do
monetária desde a data do depósito para a seguinte conta :
reclamante e deverão ser repassados administrativamente pela
TITULAR: Banco Sicoob Agência: 3195, Conta Corrente:
reclamada.
500.933-2, Titular: Jaíne Gouveia Pereira França, CPF/PIX:
Os valores ora apurados enquadram-se na situação prevista na
412.323.278-75
Instrução Normativa n.º 1.127/2011, de 07 de fevereiro de 2011,
Obedecendo as determinações do Comunicado CR 13/2019 deste
não sendo, pois, passíveis de incidência de recolhimentos fiscais.
Regional e do Ato Conjunto CSJT-GP-CGJT 2/2.019 do TST, a
Dispensada a manifestação da União Federal, nos termos do artigo
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA deverá proceder ao ENCERRAMENTO
1º, caput, da Portaria do Ministério de Estado da Fazenda nº 582 de
da(s) CONTA(S) suprainformada(s), zerando o(s) saldo(s) nela(s)
11.12.2013.
constante(s) a partir do cumprimento da presente ordem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182917