TRT15 24/05/2022 - Pág. 12430 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3478/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Processo Nº ATOrd-0011501-50.2018.5.15.0042
AUTOR
WERNER SANTOS LIMA
ADVOGADO
FABIO ESTEVES DE
CARVALHO(OAB: 247666/SP)
RÉU
HECARDI - HEMODINAMICA E
CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA DE MEDEIROS
GRASSELLI(OAB: 202150/SP)
RÉU
SERVICO DE HEMODINAMICA E
CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA
DR NILTON CARLOS SPINOLA
MACHADO LTDA
ADVOGADO
JANAINA CRISTINA DE SOUZA(OAB:
368197/SP)
ADVOGADO
MARIA CRISTINA DE MEDEIROS
GRASSELLI(OAB: 202150/SP)
12430
AUTOR
ADVOGADO
WERNER SANTOS LIMA
FABIO ESTEVES DE
CARVALHO(OAB: 247666/SP)
HECARDI - HEMODINAMICA E
CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA
MARIA CRISTINA DE MEDEIROS
GRASSELLI(OAB: 202150/SP)
SERVICO DE HEMODINAMICA E
CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA
DR NILTON CARLOS SPINOLA
MACHADO LTDA
JANAINA CRISTINA DE SOUZA(OAB:
368197/SP)
MARIA CRISTINA DE MEDEIROS
GRASSELLI(OAB: 202150/SP)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- HECARDI - HEMODINAMICA E CARDIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
- SERVICO DE HEMODINAMICA E CARDIOLOGIA
INTERVENCIONISTA DR NILTON CARLOS SPINOLA MACHADO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WERNER SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1661dfb
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1661dfb
proferido nos autos.
DESPACHO
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo estabelecido em audiência (conforme ata ID
f485585) sem qualquer notícia acerca do inadimplemento da avença
celebrada entre reclamante e reclamada SERVICO DE
HEMODINAMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA DR
NILTON CARLOS SPINOLA MACHADO LTDA, homologa-se o
acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e extinguese o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III,
Decorrido o prazo estabelecido em audiência (conforme ata ID
f485585) sem qualquer notícia acerca do inadimplemento da avença
celebrada entre reclamante e reclamada SERVICO DE
HEMODINAMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA DR
NILTON CARLOS SPINOLA MACHADO LTDA, homologa-se o
acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e extinguese o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III,
b, do CPC.
Custas pelo reclamante, sobre o valor do acordo (R$ 15.000,00), no
importe de R$ 300,00, das quais fica isento, na forma da lei.
Considerando-se a natureza indenizatória das parcelas que
compõem o acordo, não há que se falar em recolhimento de
contribuições fiscais e previdenciárias.
Deixa-se de notificar o INSS face à Portaria 582, de 11/12/2013,
do Ministério da Fazenda.
Diante do cumprimento do acordo, e tendo em vista inexistirem
outros recolhimentos a serem comprovados nos autos, intimem-se
as partes e arquivem-se os autos.
RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de maio de 2022
CAMILA CERONI SCARABELLI
Juíza do Trabalho Titular
b, do CPC.
Custas pelo reclamante, sobre o valor do acordo (R$ 15.000,00), no
importe de R$ 300,00, das quais fica isento, na forma da lei.
Considerando-se a natureza indenizatória das parcelas que
compõem o acordo, não há que se falar em recolhimento de
contribuições fiscais e previdenciárias.
Deixa-se de notificar o INSS face à Portaria 582, de 11/12/2013,
do Ministério da Fazenda.
Diante do cumprimento do acordo, e tendo em vista inexistirem
outros recolhimentos a serem comprovados nos autos, intimem-se
as partes e arquivem-se os autos.
RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de maio de 2022
CAMILA CERONI SCARABELLI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011501-50.2018.5.15.0042
Processo Nº ATOrd-0011147-54.2020.5.15.0042
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182990