TRT15 24/05/2022 - Pág. 13136 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3478/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
13136
Órgão Jurídico da União nas ações em que o total das contribuições
MARI ANGELA PELEGRINI
Juíza do Trabalho Titular
previdenciárias devidas for inferior a R$20.000,00.
Custas processuais pela parte reclamante, deferindo-se-lhe os
benefícios da justiça gratuita, calculadas sobre o valor total da
Processo Nº ATOrd-0011286-05.2019.5.15.0086
AUTOR
UZIEL APARECIDO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO RUBEM BOTELHO(OAB:
117963/SP)
RÉU
ZADA INDUSTRIA E LOGISTICA DE
EMBALAGENS EIRELI - EPP
ADVOGADO
JERONIMO ROMANELLO
NETO(OAB: 91798/SP)
ADVOGADO
CAIO REGAGNIN(OAB: 394246/SP)
RÉU
SYSTEM PACK INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA MEDEIROS DE
SOUZA(OAB: 134234/SP)
RÉU
NPG INDUSTRIA E LOGISTICA DE
EMBALAGENS EIRELI
ADVOGADO
JERONIMO ROMANELLO
NETO(OAB: 91798/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UZIEL APARECIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99de7b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO
O reclamante e a segunda reclamada (ZADA INDUSTRIA E
transação, equivalente a R$28.000,00, no importe de R$560,00,
dispensadas, nos termos da lei.
Já cumprido o acordo, e nada mais havendo, após registro dos
valores e intimação das partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0011286-05.2019.5.15.0086
AUTOR
UZIEL APARECIDO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO RUBEM BOTELHO(OAB:
117963/SP)
RÉU
ZADA INDUSTRIA E LOGISTICA DE
EMBALAGENS EIRELI - EPP
ADVOGADO
JERONIMO ROMANELLO
NETO(OAB: 91798/SP)
ADVOGADO
CAIO REGAGNIN(OAB: 394246/SP)
RÉU
SYSTEM PACK INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA MEDEIROS DE
SOUZA(OAB: 134234/SP)
RÉU
NPG INDUSTRIA E LOGISTICA DE
EMBALAGENS EIRELI
ADVOGADO
JERONIMO ROMANELLO
NETO(OAB: 91798/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NPG INDUSTRIA E LOGISTICA DE EMBALAGENS EIRELI
- SYSTEM PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
LTDA
- ZADA INDUSTRIA E LOGISTICA DE EMBALAGENS EIRELI EPP
LOGISTICA DE EMBALAGENS EIRELI - EPP) entabularam acordo
em audiência (Ata Id ae26fab), pactuando as partes o
sobrestamento do feito até o seu integral cumprimento, visto que as
PODER JUDICIÁRIO
demais reclamadas não concordaram em assumir o acordo.
JUSTIÇA DO
Diante do tempo já transcorrido do vencimento da última parcela do
acordo (21/04/2022), foram intimadas as partes envolvidas para
INTIMAÇÃO
informarem se houve o pagamento de todas as parcelas,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99de7b8
presumindo-se a quitação, no silêncio.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Silentes as partes, HOMOLOGA-SE o ACORDO firmado em
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO
audiência (Ata Id ae26fab), bem como a NOVAÇÃO ao acordo
(Ata Id 37a59f2), para que surta seu efeitos legais, declarando-se a
O reclamante e a segunda reclamada (ZADA INDUSTRIA E
extinção do feito em relação a todas as três reclamadas integrantes
LOGISTICA DE EMBALAGENS EIRELI - EPP) entabularam acordo
do polo passivo (art. 487, III, b, CPC
em audiência (Ata Id ae26fab), pactuando as partes o
Diante da natureza das verbas indenizatórias, discriminadas na ata
sobrestamento do feito até o seu integral cumprimento, visto que as
Id ae26fab, não há recolhimento previdenciário.
demais reclamadas não concordaram em assumir o acordo.
Deixa-se de dar ciência à União, nos termos da Portaria MF nº 582,
Diante do tempo já transcorrido do vencimento da última parcela do
de 11/12/2013, seção 1, pág. 131, que dispensa a manifestação do
acordo (21/04/2022), foram intimadas as partes envolvidas para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182990