TRT15 25/05/2022 - Pág. 207 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3479/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
ADVOGADO
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
RECORRIDO
ADVOGADO
Paulo Augusto Ferreira.
207
KATIA ELISABETE
HERMANSON(OAB: 91253/SP)
MONICA PAMPLONA MARIANO(OAB:
276713/SP)
MANOEL JOSE PEREIRA
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Juíza do Trabalho Adriene Sidnei De Moura David (relatora)
Desembargador do Trabalho Paulo Augusto Ferreira
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A
Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins
Compareceu para sustentar oralmente, pela recorrente PEDRA
AGROINDUSTRIAL S/A, a Dra. Kátia Elisabete Hermanson.
PODER JUDICIÁRIO
Julgamento realizado em Sessão Híbrida, conforme os termos da
JUSTIÇA DO
Portaria Conjunta GP-CR n.º 02/2022 deste E. Regional.
RESULTADO:
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0010232-35.2021.5.15.0150
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
RECURSOS ORDINÁRIOS
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS
1º RECORRENTE: MANOEL JOSE PEREIRA
2º RECORRENTE: PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A
Votação unânime, com ressalva de entendimento pessoal do(a)
Exmo(a). Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins, nos
seguintes termos: "Ressalva de entendimento pessoal quanto aos
honorários."
RECORRIDOS: OS MESMOS
JUIZ(A) SENTENCIANTE: ARILDA CRISTIANE SILVA DE PAULA
CALIXTO2º
RELATORA: ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
Procurador ciente.
Masp 17/12/21
ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
Juíza do Trabalho Relatora
Irresignadas com a sentença Id 4a764db que julgou procedentes
em parte os pedidos, recorrem as partes. O reclamante espera
reforma quanto às horas extras, in itinere, insalubridade, redução
salarial, aplicabilidade das novas regras introduzidas pela "reforma
trabalhista", danos morais, descontos sindicais, honorários
advocatícios, juros e correção monetária. A reclamada não se
conforma no que se refere às horas extras, inclusive nos intervalos,
CAMPINAS/SP, 25 de maio de 2022.
domingos e horário noturno, insalubridade, honorários advocatícios,
juros e correção monetária.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010232-35.2021.5.15.0150
Relator
ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
RECORRENTE
MANOEL JOSE PEREIRA
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RECORRENTE
PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A
ADVOGADO
KATIA ELISABETE
HERMANSON(OAB: 91253/SP)
ADVOGADO
MONICA PAMPLONA MARIANO(OAB:
276713/SP)
RECORRIDO
PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A
Recolhimentos comprovados.
Contrarrazões foram apresentadas.
Regulares as representações.
É o breve relatório.
VOTO
Conheço dos recursos, eis que presentes os pressupostos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183068