TRT15 30/05/2022 - Pág. 6844 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3482/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022
ADVOGADO
PATRICIA BARBOSA DOS
SANTOS(OAB: 331539/SP)
ACOTECH MANUFATURA DE ACOS
EIRELI
PAULO ADOLPHO VIEIRA
TABACHINE FERREIRA(OAB:
160599/SP)
DENISE ROSA MUNIZ
PAULO ADOLPHO VIEIRA
TABACHINE FERREIRA(OAB:
160599/SP)
LUCAS MUNIZ
PAULO ADOLPHO VIEIRA
TABACHINE FERREIRA(OAB:
160599/SP)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
6844
Processo Nº ATOrd-0011089-03.2021.5.15.0079
AUTOR
WELYNTON MARTON
ADVOGADO
PATRICIA BARBOSA DOS
SANTOS(OAB: 331539/SP)
RÉU
ACOTECH MANUFATURA DE ACOS
EIRELI
ADVOGADO
PAULO ADOLPHO VIEIRA
TABACHINE FERREIRA(OAB:
160599/SP)
RÉU
DENISE ROSA MUNIZ
ADVOGADO
PAULO ADOLPHO VIEIRA
TABACHINE FERREIRA(OAB:
160599/SP)
RÉU
LUCAS MUNIZ
ADVOGADO
PAULO ADOLPHO VIEIRA
TABACHINE FERREIRA(OAB:
160599/SP)
- WELYNTON MARTON
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ACOTECH MANUFATURA DE ACOS EIRELI
- DENISE ROSA MUNIZ
- LUCAS MUNIZ
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d368ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
INTIMAÇÃO
Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por WELYNTON
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d368ea
MARTON contra DENISE ROSA MUNIZ, ACOTECH
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MANUFATURA DE ACOS EIRELI e LUCAS MUNIZ, rejeito as
III – DISPOSITIVO
preliminares arguidas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por WELYNTON
pedidos formulados, restando prejudicada a análise da
MARTON contra DENISE ROSA MUNIZ, ACOTECH
responsabilidade dos 2º e 3º réus, na forma da fundamentação.
MANUFATURA DE ACOS EIRELI e LUCAS MUNIZ, rejeito as
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça, inclusive no
preliminares arguidas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
que tange aos honorários de sucumbência, em consonância com o
pedidos formulados, restando prejudicada a análise da
atual posicionamento do STF, esposado no julgamento da ADI
responsabilidade dos 2º e 3º réus, na forma da fundamentação.
5766.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça, inclusive no
Custas da reclamação trabalhista de R$1.139,90, pelo autor, das
que tange aos honorários de sucumbência, em consonância com o
quais fica isento, calculadas sobre R$56.995,04, valor atribuído à
atual posicionamento do STF, esposado no julgamento da ADI
causa.
5766.
Advirto as partes que a decisão foi prolatada em consonância com o
Custas da reclamação trabalhista de R$1.139,90, pelo autor, das
art. 832 da CLT e eventuais embargos declaratórios serão admitidos
quais fica isento, calculadas sobre R$56.995,04, valor atribuído à
nas estritas hipóteses legais (art. 897-A da CLT) não servindo para
causa.
questionamento prévio para interposição do recurso ordinário,
Advirto as partes que a decisão foi prolatada em consonância com o
diante do efeito devolutivo em profundidade, ocasionando multas
art. 832 da CLT e eventuais embargos declaratórios serão admitidos
pela má fé com base no § 2º do art. 1026 do NCPC, se
nas estritas hipóteses legais (art. 897-A da CLT) não servindo para
considerados protelatórios e manifestamente infundados.
questionamento prévio para interposição do recurso ordinário,
Intimem-se as partes.
diante do efeito devolutivo em profundidade, ocasionando multas
pela má fé com base no § 2º do art. 1026 do NCPC, se
CLAUDIA BUENO ROCHA CHIUZULI
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183252
considerados protelatórios e manifestamente infundados.
Intimem-se as partes.