TRT15 01/06/2022 - Pág. 1778 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
LTDA para, sanando a obscuridade, fixar custas processuais no
RECORRIDO
ADVOGADO
importe de R$.140,00, nos termos da fundamentação.
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Em sessão realizada em 31/05/2022, a 3ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
1778
GUAPORE TRANSPORTES LTDA
GUILHERME MIGUEL GANTUS(OAB:
153970/SP)
TRANSPORTADORA PERLOPES
LTDA
GUILHERME MIGUEL GANTUS(OAB:
153970/SP)
ADILSON CARLOS DE SOUZA
PAULO KATSUMI FUGI(OAB:
92003/SP)
FLAVIO CARLI DELBEN(OAB:
123828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON CARLOS DE SOUZA
o presente processo, nos termos do artigo 1º da Resolução
Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de
dezembro de 2015.
PODER JUDICIÁRIO
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
JUSTIÇA DO
EDMUNDO FRAGA LOPES (Regimental)
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Juiz do Trabalho ROBSON ADILSON DE MORAES
Desembargador do Trabalho EDMUNDO FRAGA LOPES
Desembargador do Trabalho HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
Julgou processos de sua competência, recebidos durante período
em que foi convocado para prestar auxílio, consoante § 2º do artigo
8º da RA 006/2019 e PROAD nº 6998/2019, o Exmo. Sr. Juiz
Robson Adilson de Moraes.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
2ª TURMA - 3ª CÂMARA
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0010303-33.2018.5.15.0056
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE : ADILSON CARLOS DE SOUZA
RECORRENTE : TRANSPORTADORA PERLOPES LTDA;
GUAPORE TRANSPORTES LTDA
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA
JUIZ SENTENCIANTE : MARCO ANTONIO MACEDO ANDRÉ
[3]
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.
ROBSON ADILSON DE MORAES
JUIZ RELATOR
CAMPINAS/SP, 01 de junho de 2022.
Inconformada com a r. sentença, recorre a parte ADILSON
CARLOS DE SOUZA. Sustenta que a r. decisão de origem deve ser
reformada quanto aos temas: intervalo intrajornada; tempo de
espera; multa do art. 477 da CLT; dano existencial.
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria
A parte TRANSPORTADORA PERLOPES LTDA e GUAPORE
TRANSPORTES LTDA postula reforma da r. sentença quanto aos
temas: jornada de trabalho; intervalo interjornada; caráter
Processo Nº ROT-0010303-33.2018.5.15.0056
Relator
ROBSON ADILSON DE MORAES
RECORRENTE
GUAPORE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
GUILHERME MIGUEL GANTUS(OAB:
153970/SP)
RECORRENTE
TRANSPORTADORA PERLOPES
LTDA
ADVOGADO
GUILHERME MIGUEL GANTUS(OAB:
153970/SP)
RECORRENTE
ADILSON CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO KATSUMI FUGI(OAB:
92003/SP)
ADVOGADO
FLAVIO CARLI DELBEN(OAB:
123828/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183401
indenizatório dos intervalos intrajornada e interjornada; adicional
noturno; reflexo das horas extras dos domingos e feriados;
despesas com viagens.
Dispensada a manifestação do Ministério Público do Trabalho, na
forma do Regimento do E. TRT.
É o relatório.