TRT15 03/06/2022 - Pág. 1963 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3486/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1963
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Dispositivo
Diretor de Secretaria
Isso posto, decide-se conhecer dos embargos de declaração
aviados pela parte autora, JOSE EDSON NUNES, e os rejeitar, nos
termos da fundamentação.
Processo Nº ROT-0011387-55.2021.5.15.0059
Relator
PAULO AUGUSTO FERREIRA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA
RECORRENTE
JOSE EDSON NUNES
ADVOGADO
LUCIANA RODRIGUES COSTA(OAB:
169104/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA
RECORRIDO
JOSE EDSON NUNES
ADVOGADO
LUCIANA RODRIGUES COSTA(OAB:
169104/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON NUNES
Em sessão realizada em 01 de junho de 2022, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
PODER JUDICIÁRIO
processo.
JUSTIÇA DO
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Ricardo Antônio de Plato.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011387-55.2021.5.15.0059
Desembargador do Trabalho Paulo Augusto Ferreira (relator)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - 1ª TURMA - 1ª CÂMARA
Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato
EMBARGANTE: JOSE EDSON NUNES
Desembargador do Trabalho José Carlos Ábile
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE ID. 98535c8
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Opõe, a parte autora, embargos declaratórios almejando
Relator (a).
manifestação quanto ao entendimento dos artigos 145 e 137 da
Votação unânime.
CLT, artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal, bem como sobre
Procurador ciente.
a alegada decisão contrária à Súmula 450 do C. TST em detrimento
do 8º, § 2º da CLT na constância da Lei 13.467/17, tudo para fins de
prequestionamento.
Na forma regimental, foi o processo colocado em mesa.
PAULO AUGUSTO FERREIRA
É o relatório.
Desembargador Relator
Votos Revisores
VOTO
Conheço-os, por regularmente processados.
CAMPINAS/SP, 03 de junho de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183517
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO