TRT15 03/06/2022 - Pág. 7289 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3486/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
7289
21/6/2019, no valor de R$ 672,30, com juros e correção
monetária desde a data do depósito para a seguinte conta :
TITULAR: Banco Sicoob Agência: 3195, Conta Corrente:
500.933-2, Titular: Jaíne Gouveia Pereira França, CPF/PIX:
INTIMAÇÃO
412.323.278-75
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546f9a1
Obedecendo as determinações do Comunicado CR 13/2019 deste
proferido nos autos.
Regional e do Ato Conjunto CSJT-GP-CGJT 2/2.019 do TST, a
DESPACHO
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA deverá proceder ao ENCERRAMENTO
Em análise dos autos, constata-se que no ofício encaminhado no ID
da(s) CONTA(S) suprainformada(s), zerando o(s) saldo(s) nela(s)
e579aae contido na decisão de ID cc78ee1 contém erros materiais ,
constante(s) a partir do cumprimento da presente ordem.
pois não constou todas as contas a serem transferidas .
Providencie a Secretaria o encaminhamento desta decisão, após
Encaminhe-se novo ofício em substituição àquele expedido e
devidamente inserida no PJE e assinada digitalmente por este(a)
enviado ao banco em 24/05/2022.
Magistrado(a), à instituição financeira destinatária deste ofício, via e
Visando economia e celeridade processuais, uma via do presente
-mail, para que seja providenciada a transferência.
despacho assinado eletronicamente pela Magistrada, valerá como
Intimem-se.
OFÍCIO JUDICIAL a ser encaminhado ao BANCO DO BRASIL S/A
FRANCA/SP, 03 de junho de 2022
a fim de que dos depósitos judiciais existentes nas contas n.
600113778127, no valor de R$
ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE
40.005,96, (guias
Juíza do Trabalho Titular
000000015526843, 0000000197125338, 000000020959954) e
depósito 5000126855443, no valor de R$ 2.933,68 (guias
000000012587695 e 000000024937107 ) sejam realizadas as
seguintes transferências:
a) o valor de R$ R$ 39.916,87, com juros e correção monetária a
partir de 24/03/2022, para a seguinte conta : TITULAR: Banco
Sicoob Agência: 3195, Conta Corrente: 500.933-2, Titular: Jaíne
Gouveia Pereira França, CPF/PIX: 412.323.278-75 .
b) o valor de R$ 4.061,41, com juros e correção monetária a
partir de 12/03/2022 ao INSS(Código: 2909 -
Processo Nº ATOrd-0011966-43.2018.5.15.0015
AUTOR
DEBORA PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO
JAINE GOUVEIA PEREIRA
FRANCA(OAB: 389934/SP)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA(OAB: 140055/SP)
RÉU
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO
NEY PATARO PACOBAHYBA(OAB:
30530/RJ)
TERCEIRO
BRASILSEG COMPANHIA DE
INTERESSADO
SEGUROS
ADVOGADO
NEY PATARO PACOBAHYBA(OAB:
30530/RJ)
Empregador:MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. , CNPJ
Intimado(s)/Citado(s):
61.074.175/0001-38).
- DEBORA PAULO DOS SANTOS
Obedecendo as determinações do Comunicado CR 13/2019 deste
Regional e do Ato Conjunto CSJT-GP-CGJT 2/2.019 do TST, a
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA deverá proceder ao ENCERRAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
da(s) CONTA(S) suprainformada(s), zerando o(s) saldo(s) nela(s)
JUSTIÇA DO
constante(s) a partir do cumprimento da presente ordem.
e
Do depósito efetuado pelo Banco do Brasil, na conta judicial
INTIMAÇÃO
1300134568826 (guia 2021000005045) , datado de 08/02/2021, no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546f9a1
valor de R$ 21.238,20, seja efetuada a seguinte transferência:
proferido nos autos.
a) o valor de R$ 691,33, com juros e correção a partir de
DESPACHO
24/03/2022 ao ao INSS(Código: 2909 - Empregador:MAPFRE
Em análise dos autos, constata-se que no ofício encaminhado no ID
SEGUROS GERAIS S.A. , CNPJ 61.074.175/0001-38).
e579aae contido na decisão de ID cc78ee1 contém erros materiais ,
O restante do depósito supra será devolvido ao depositário
pois não constou todas as contas a serem transferidas .
posteriormente.
Encaminhe-se novo ofício em substituição àquele expedido e
Da transferência do valor a título de restituição de descontos.
enviado ao banco em 24/05/2022.
a) o valor integral do depósito n. 5000126855443, datado de
Visando economia e celeridade processuais, uma via do presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183517