TRT15 06/06/2022 - Pág. 3299 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
3299
Os litigantes não se conformam com a r. sentença que julgou a
CAMPINAS/SP, 06 de junho de 2022.
reclamação trabalhista parcialmente procedente. A empregadora
alega julgamento "extra petita" em relação à fixação de multa para o
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
descumprimento da anotação do contrato na CTPS e, assim como o
Diretor de Secretaria
outro reclamado, discorda do reconhecimento do vínculo de
emprego diretamente com o Banco Paulista, dos índices de
Processo Nº ROT-0011475-48.2020.5.15.0053
Relator
JOSE CARLOS ABILE
RECORRENTE
BANCO PAULISTA S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA MARCONDES D
ELIA(OAB: 315502/SP)
ADVOGADO
LEONARDO MAZZILLO(OAB: 195279D/SP)
RECORRENTE
MARCELO VILLELA LIMA TORRES
ADVOGADO
GUSTAVO AMORIM ARROYO(OAB:
182442/SP)
RECORRENTE
SOCOPA-SOCIEDADE CORRETORA
PAULISTA S/A
ADVOGADO
FELIPE CARLOS MAZZA(OAB:
307275/SP)
RECORRIDO
BANCO PAULISTA S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA MARCONDES D
ELIA(OAB: 315502/SP)
ADVOGADO
LEONARDO MAZZILLO(OAB: 195279D/SP)
RECORRIDO
SOCOPA-SOCIEDADE CORRETORA
PAULISTA S/A
ADVOGADO
FELIPE CARLOS MAZZA(OAB:
307275/SP)
RECORRIDO
MARCELO VILLELA LIMA TORRES
ADVOGADO
GUSTAVO AMORIM ARROYO(OAB:
182442/SP)
correção monetária fixados, das condenações em horas extras,
indenização por danos morais e honorários sucumbenciais e, por
fim, da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. O
trabalhador, por sua vez, busca a majoração da indenização por
danos morais e a condenação dos reclamados em acúmulo de
função.
As partes apresentaram contrarrazões.
É o relatório.
VOTO
Referência ao número de folhas
A referência ao número de folhas considerou o "download" do
processo pelo formato "PDF", na ordem crescente.
Conhecimento
Recurso dos reclamados
Os requisitos de admissibilidade estão presentes, de modo que
conheço dos recursos dos reclamados, mesmo porque, além de
tempestivos, foi demonstrada a realização do depósito recursal (fls.
510/511 e 583/584) o pagamento das custas (fls. 512/513 e
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCOPA-SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S/A
585/586).
Recurso do trabalhador
Com relação ao recurso do trabalhador, também conheço, porque
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
presentes os requisitos legais.
Mérito
Análise conjunta
Vínculo de emprego com o Banco Paulista
PROCESSO nº 0011475-48.2020.5.15.0053 (ROT)
O Banco Paulista alega que jamais foi o empregador do reclamante
RECORRENTE: MARCELO VILLELA LIMA TORRES , BANCO
e que, assim, não há como manter a relação empregatícia
PAULISTA S.A., SOCOPA-SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA
reconhecida na r. sentença atacada. Destaca que a própria
S/A
documentação apresentada com a petição inicial que informa que o
RECORRIDO: MARCELO VILLELA LIMA TORRES , BANCO
autor foi contratado e remunerado pela empresa Socopa/Singulare,
PAULISTA S.A., SOCOPA-SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA
que não tem com ele qualquer ligação societária. Relata que apesar
S/A
de ambas as empresas utilizarem o mesmo espaço físico, a
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Socopa/Singulare atua exclusivamente no ramo de câmbio de
JUÍZA SENTENCIANTE: FLAVIA FARIAS DE ARRUDA
turismo, enquanto ele trabalha com câmbio comercial, importação,
CORSEUIL
exportação e remessa de moeda ao exterior. Por fim, afirma que
RELATOR:JOSÉ CARLOS ABILE
não existem provas de irregularidades no vínculo do autor com a
Socopa/Singulare.
O reclamado Socopa/Singulare, além de alegar julgamento "extra
petita", também não se conforma com o reconhecimento do vínculo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183577