TRT15 07/06/2022 - Pág. 11738 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3488/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RÉU
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
RÉU
obrigações do beneficiário”
RÉU
11738
AUTO POSTO FORMULA
FRANCISCO JUNQUEIRA LTDA
RODRIGO ANTONIO DOS SANTOS
OLIVEIRA
PRISCILA PALOMARES OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINEU XAVIER DE OLIVEIRA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido na reclamação trabalhista ajuizada por Ana
PODER JUDICIÁRIO
Lucia Batista do Nascimento contra Fabio Guimarães Franco da
JUSTIÇA DO
Silva rejeitar a preliminares de ilegitimidade passiva.
Rejeitar a arguição de prescrição.
E, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
INTIMAÇÃO
Defiro o requerimento de justiça gratuita à reclamante.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49afd3f
Não haverá exigibilidade da parcela de sucumbência do(a) autor(a),
proferida nos autos.
não podendo haver qualquer “compensação” com as verbas a
DECISÃO
serem recebidas neste processo, aplicando-se a parte final do
A reclamada não quitou o débito exequendo até a presente data.
referido dispositivo legal.
Outrossim, tendo em vista que o inadimplemento da dívida acarreta
Assim, “as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob
a presunção de insolvência da sociedade, impõe-se a
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser
responsabilização de seus sócios pelo pagamento do débito.
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
Assim, ante o requerimento da petição de #id:ca0602e, nos termos
da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de
dos artigos 133 a 137 do CPC, determino a instauração do incidente
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada.
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
A desconsideração da pessoa jurídica é teoria amplamente admitida
obrigações do beneficiário”
no Direito do Trabalho e encontra guarida na legislação pátria, como
Tudo nos termos da fundamentação.
se verifica da análise dos artigos 28 da Lei nº 8.078/90, 134, VII e
Custas pela reclamante no importe de R$ 1.400,00 calculados sobre
135, I e III, ambos do CTN, subsidiariamente aplicáveis ao processo
o valor conferido à causa de R$ 70.000,00, isento na forma da lei.
trabalhista, por força dos artigos 765, 10 - A e 855 - A da CLT.
Ficam as partes advertidas acerca da aplicação da multa prevista
Desse modo, determino a inclusão, no polo passivo, do(s) sócio(s)
no artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo
das(os) executadas(os), conforme contrato social anexado aos
Civil/2015, caso haja a interposição de embargos de declaração
autos, a seguir:
manifestamente protelatórios ou infundados.
PRISCILA PALOMARES OLIVEIRA, CPF: 277.039.588-24.
Intimem-se as partes.
GABRIEL AUGUSTO PALOMARES PESSOA DOS SANTOS
Cumpra-se.
OLIVEIRA, CPF: 479.628.828-75.
Nada mais.
Providencie a Secretaria as devidas anotações, nos termos do art.
78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho.
ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER
Cite(m)-se o(s) sócio(s) acima indicado(s) para, conforme determina
Juíza do Trabalho Substituta
o artigo 135 do CPC, manifestar(em)-se e requerer(em) as provas
Processo Nº ATSum-0010311-73.2019.5.15.0153
AUTOR
ALCINEU XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROSELAINE APARECIDA ZUCCO DE
OLIVEIRA(OAB: 225100/SP)
ADVOGADO
DENER DA SILVA CARDOSO(OAB:
293530/SP)
ADVOGADO
EURIPEDES REZENDE DE
OLIVEIRA(OAB: 58305/SP)
RÉU
GABRIEL AUGUSTO PALOMARES
PESSOA DOS SANTOS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183635
cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo das determinações antes indicadas, embora suspensa
a execução, este Juízo, fazendo uso do poder geral de cautela
previsto no art. 297 do CPC/2015, visando assegurar a entrega da
prestação jurisdicional de modo mais célere e efetivo e evitar que
futuras diligências promovidas em face do(s) sócio(s) da(o)
executada(o) sejam inócuas, como vem ocorrendo, e, em atenção