TRT15 14/06/2022 - Pág. 580 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RECORRIDO
reclamante não abria mão.
A data de vencimento da última parcela do acordo foi 16/05/2022,
ADVOGADO
não havendo nos autos qualquer notícia de inadimplemento, pelo
ADVOGADO
que se considera quitada a avença.
RECORRIDO
HOMOLOGA-SE o acordo nos exatos termos da ata de audiência,
em especial quanto à forma de pagamento, multa e abrangência da
quitação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
580
PATRICIA APARECIDA DA LUZ
MACIEL
FABIO PEREIRA DE MORAES(OAB:
152103/SP)
CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 214476/SP)
UNIDADE DE ECOGRAFIA E
RADIOLOGIA PINHEIROS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON PAULO MURARI
A base de cálculo para apuração do valor das contribuições
previdenciárias é aquela discriminada na ata de audiência.
Custas, honorários periciais técnicos e contribuições previdenciárias
PODER JUDICIÁRIO
deverão ser pagos e comprovados conforme estabelecido em ata.
JUSTIÇA DO
Diante da sucumbência da reclamante relativamente ao objeto da
perícia médica, e ante a gratuidade judiciária já deferida, fica este
responsável pelos honorários periciais (artigo 790-B, da CLT), a
RECLAMANTE: PATRICIA APARECIDA DA LUZ MACIEL
serem requisitados à Presidência deste Tribunal, na forma do
RECLAMADOS: EVERTON PAULO MURARI e UNIDADE DE
provimento GP-CR nº 01/2009 e o Comunicado da Presidência do
ECOGRAFIA E RADIOLOGIA PINHEIROS LTDA.
Eg. TRT da 15ª Região nº 01/2015 e como já determinado em
sentença.
Houve celebração de acordo em audiência (ID 940456d) no valor
A segunda reclamada fica excluída da lide, com solução na forma
líquido de R$ 4.500,00.
do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Por tal razão,
A reclamante estava presente na audiência, acompanhada de
prejudicado o recurso da segunda reclamada.
advogado com poderes para transigir (ID 8931f05).
Desnecessária a intimação da União em face do valor das
O primeiro reclamado se fez representar por preposto com poderes
contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 20.000,00, nos
para transigir (ID d2105b6).
termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Houve a suspensão do processo até o cumprimento do acordo
Comprovados os recolhimentos previdenciários, pagas as custas e
pactuado entre o primeiro reclamado e a reclamante.
demais despesas processuais, liberados em favor de quem de
Considerando o tempo transcorrido desde a data pactuada para
direito eventuais depósitos existentes, se nada mais houver,
pagamento da última parcela do acordo, em 17/05/22 e o silêncio da
certifique-se e arquive-se.
reclamante, presume-se que o acordo foi cumprido integralmente.
Manifestações posteriores das partes deverão ser apresentadas
HOMOLOGA-SE o acordo nos exatos termos da ata de audiência.
diretamente ao MM. Juízo de Origem.
Cada um dos litigantes arcará com os honorários de sucumbência
Dadas as restrições do fluxo processual deste CEJUSC de 2º Grau,
de seus respectivos advogados, se houver.
devolva-se ao setor de origem para as providências quanto ao
A segunda reclamada fica excluída da lide, com solução na forma
lançamento “desistência de Recurso/Recurso prejudicado” e
do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
posterior baixa dos autos à Vara de origem.
Dadas as restrições do fluxo processual deste CEJUSC de 2º Grau,
DORA ROSSI GOES SANCHES
devolva-se ao setor de origem para as providências de baixa dos
Juiz(a) do Trabalho
autos à Vara de origem.
Ata redigida por TEREZA CRISTINA DECNOP DE ALMEIDA,
Secretário(a) de Audiência.
CAMPINAS/SP, 14 de junho de 2022.
DORA ROSSI GOES SANCHES
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por TEREZA CRISTINA DECNOP DE ALMEIDA,
Secretário(a) de Audiência.
TEREZA CRISTINA DECNOP DE ALMEIDA
CAMPINAS/SP, 14 de junho de 2022.
Assessor
TEREZA CRISTINA DECNOP DE ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0011091-93.2020.5.15.0018
Relator
LUIZ ROBERTO NUNES
RECORRENTE
EVERTON PAULO MURARI
ADVOGADO
FERNANDA NAIR SAI(OAB:
298212/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184023
Assessor
Processo Nº ROT-0011396-56.2019.5.15.0004