TRT15 15/06/2022 - Pág. 3855 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3494/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA -
3855
PODER JUDICIÁRIO
SP e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reduzir o
JUSTIÇA DO
percentual dos honorários advocatícios devidos ao patrono do
reclamante para 10% sobre o valor da condenação, nos termos da
fundamentação.
RECURSO ORDINÁRIO
Para fins recursais, mantenho os valores arbitrados para custas e
PROCESSO TRT Nº: 0011665-17.2017.5.15.0085 ROT
condenação.
RECORRENTE: EUCATEX S A INDUSTRIA E COMERCIO
Sessão VIRTUAL extraordinária realizada em 24 de maio de 2022
RECORRENTE: JOSE MARIA DE BARROS
conforme previsão do inciso III, § 5º do art. 3º da Resolução
RECORRIDO: EUCATEX S A INDUSTRIA E COMERCIO
Administrativa nº 020/2019 deste E.TRT.
RECORRIDO: JOSE MARIA DE BARROS
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Gerson Lacerda
JUIZ(A) SENTENCIANTE: WELLINGTON AMADEU
Pistori (Relator), Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SALTO
(Presidente) e Juiz Alexandre Vieira dos Anjos (atuando no gabinete
ar
da Exma. Sra. Desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa,
Da r. sentença de fls. 721/735, que julgou parcialmente procedentes
em férias)
os pedidos formulados na inicial, recorreram as partes.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
A reclamada, insurgiu-se quanto às seguintes matérias: adicional de
Ciente.
insalubridade e reflexos; honorários periciais; horas extras e
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
reflexos; intervalo intrajornada; IPCA-E.
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
Comprovação dos recolhimentos das custas processuais e do
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
depósito recursal.
Votação unânime.
O reclamante, por seu turno, pugnou pelo reconhecimento da
GERSON LACERDA PISTORI
doença ocupacional e consequente condenação da reclamada ao
Desembargador Relator
pagamento de indenização por danos morais; horas extras e
Votos Revisores
reflexos a partir da 6ª diária e 36ª semanal. Por fim, prequestiona as
CAMPINAS/SP, 15 de junho de 2022.
matérias.
Contrarrazões devidamente apresentadas pelas partes.
ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Dispensada a remessa dos autos à D. Procuradoria do Trabalho,
nos termos Regimentais.
É o relatório.
Processo Nº ROT-0011665-17.2017.5.15.0085
Relator
GERSON LACERDA PISTORI
RECORRENTE
JOSE MARIA DE BARROS
ADVOGADO
ALAN TOBIAS DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 199293/SP)
RECORRENTE
EUCATEX S A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE CAMPI
FILHO(OAB: 247292/SP)
ADVOGADO
JESSICA TURQUINO ZEQUIM(OAB:
361084/SP)
RECORRIDO
JOSE MARIA DE BARROS
ADVOGADO
ALAN TOBIAS DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 199293/SP)
RECORRIDO
EUCATEX S A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE CAMPI
FILHO(OAB: 247292/SP)
ADVOGADO
JESSICA TURQUINO ZEQUIM(OAB:
361084/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA DE BARROS
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos recursos, pois preenchidos todos os pressupostos
processuais de admissibilidade.
Deixa-se de conhecer dos documentos juntados com o recurso
ordinário da reclamada, a teor da Súmula nº 8, do C. TST.
Esclareça-se de plano, que, na situação sob análise, o contrato de
trabalho vigeu no período de 01/08/1979 a 31/05/2017, pelo que as
normas de direito material previstas na Lei 13.467/2017 não serão
aplicadas, pois referido regramento somente será aplicado aos
contratos de trabalho firmados na vigência da referida Lei, ou seja,
serão aplicadas ao caso as normas de direito material anteriores à
denominada reforma trabalhista e por todo o pacto laboral.
Destaque-se também o fato de que o julgamento deste feito
observará as recentes disposições contidas na Instrução Normativa
nº 41/2018, do C. TST, a qual passou a regular a aplicação das
normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184106