TRT15 21/06/2022 - Pág. 14936 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3498/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
14936
PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 10.558.527/0001-90,, nos termos
Por via de consequência, autorizo a desconsideração inversa da
do §1º do art. 835 do CPC e do art. 95 da Consolidação dos
personalidade jurídica das empresas nas quais os sócios atuais
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que
possuam participação societária, para expropriação de seus bens
determina que esta ferramenta tenha “(...) precedência sobre outras
caso não haja pagamento por parte da ré ou dos sócios, as quais
modalidades de constrição judicial”.
deverão ser igualmente incluídas no polo passivo da execução.
Outrossim, tendo em vista que o inadimplemento da dívida acarreta
Intimem-se os sócios ora incluídos no polo passivo da demanda
a presunção de insolvência da(o) executada(o), impõe-se a
para que, querendo, oponham Incidente de Desconsideração de
despersonalização da pessoa jurídica, que deverá ser efetivada
Personalidade Jurídica - IDPJ, nos termos do artigo 855-A da CLT
sempre que ocorrer fraude à lei e ao contrato, dissolução irregular
cc 133 do CPC, a ser processado nos próprios autos, conforme
da empresa e insuficiência econômica para a satisfação dos
Provimento CGJT nº 01/2019, ou para que quitem o montante do
créditos reconhecidos em juízo, ocasião em que poderão ser
débito exequendo, no importe de R$ 418.323,15 (valor em
excutidos os bens pessoais dos sócios. Os sócios correm o risco do
01/08/2020), no prazo de 15 dias.
empreendimento e devem responder pelo débito exequendo, por
Apresentada manifestação, vista à parte contrária pelo mesmo
terem sido beneficiados pela força de trabalho do(a) exequente e
prazo, encerrando-se a instrução processual e vindo os autos
aumentado o seu patrimônio com o labor prestado pelo(a)
conclusos para decisão. No silêncio, fica automaticamente
empregado(a).
encerrada a instrução e confirmada a desconsideração em epígrafe.
Desse modo, determino a inclusão, no polo passivo, como
O débito deverá ser devidamente atualizado com correção
executados, dos empresas: MODAL LOGISTICA LTDA, CNPJ:
monetária e juros de mora, na forma da lei, até a data do efetivo
02.733.329/0001-97; STE TRANSPORTES S.A., CNPJ:
pagamento.
03.554.137/0001-86; PAULO FERNANDO DECHEN EIRELI, CNPJ:
O silêncio será interpretado como reconhecimento do deliberado
35.673.315/0001-84; MARATHEA DO BRASIL LTDA - ME, CNPJ:
neste despacho.
04.354.027/0001-33; BANDISTAR DO BRASIL LTDA, CNPJ:
Sem prejuízo das determinações supra, fazendo uso do poder geral
04.159.785/0001-09; SMS - SOLUCOES EM MULTI SERVICOS
de cautela assegurado pelo art. 297 do CPC, visando assegurar o
LTDA, CNPJ: 06.223.023/0001-41; SUPRICEL TRANSPORTES
resultado útil do processo e a entrega da prestação jurisdicional de
LIMITADA - EPP, CNPJ: 51.979.136/0001-26; SUPRICEL
modo mais célere e efetivo, evitando que futuras diligências em face
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CNPJ:
dos sócios da(o) executada(o) sejam inócuas, como vêm ocorrendo,
05.554.348/0001-44; DORIVAL CHIQUITO FILHO, CPF:
e, em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do
048.067.898-79; ROSELY APARECIDA CARVALHO CHIQUITO,
processo previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88 e à natureza
CPF: 027.802.308-86; CARLOS ALBERTO OLMOS, CPF:
privilegiada e alimentar do crédito trabalhista, determino que, além
089.573.768-01; LUIS GUILHERME SCHNOR, CPF: 075.594.758-
da penhora on line dos ativos financeiros dos executados, seja
41; PAULO FERNANDO SCHNOR, CPF: 095.999.708-37;
também efetuado o arresto on line do numerário existente em
MARLENE CORDEIRO CARVALHO DE SOUZA, CPF: 017.124.868
contas e aplicações financeiras em nome dos sócios e das
-61; PAULO FERNANDO DECHEN, CPF: 078.743.508-20;
empresas a eles vinculadas, com fulcro no artigo 301 do CPC, até o
NIVALDO APARECIDO REGONHA, CPF: 057.267.178-48;
limite da execução, por meio do sistema SISBAJUD.
ORIVALDO SCHNOR, CPF: 123.532.648-91; ALFREDO
Sendo positiva a medida através do sistema SISBAJUD, ainda que
GUILHERME SCHNOR, CPF: 154.772.238-04; SCHNOR
de forma parcial, deverá o bloqueio ser convolado em penhora ou
PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 10.626.138/0001-54; LGSC
arresto, dando-se ciência à(ao) executada(o) ou ao(à) sócio(a)
PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 07.852.149/0001-48; PFSC
interessado(a), independentemente da garantia integral do Juízo,
PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 07.852.265/0001-67; PASET
sendo a(o) executada(o) para, querendo, opor embargos à
ADMINISTRACAO DE BENS E SERVICOS LTDA, CNPJ:
execução, no prazo de 05 dias, e o(s) sócio(s), inclusive da inclusão
23.751.414/0001-58; SUPRICEL PARTICIPACOES LTDA, CNPJ:
no polo passivo da execução, para que quite(m) o montante do
10.628.389/0001-78; RRBV EMPREENDIMENTOS E
débito remanescente ou, querendo, oponha(m) IDPJ.
PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 10.558.527/0001-90. Providencie a
No caso de Embargos à Execução, a parte poderá questionar não
Secretaria as devidas anotações, nos termos do art. 39 da
só o(s) bloqueio(s) realizado(s), mas igualmente os cálculos
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
homologados, observando-se que o prazo para irresignação não
Trabalho.
será renovado na hipótese de nova(s) constrição(ões) de valor(es) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184367