TRT15 21/06/2022 - Pág. 14939 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3498/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
14939
aumentado o seu patrimônio com o labor prestado pelo(a)
conclusos para decisão. No silêncio, fica automaticamente
empregado(a).
encerrada a instrução e confirmada a desconsideração em epígrafe.
Desse modo, determino a inclusão, no polo passivo, como
O débito deverá ser devidamente atualizado com correção
executados, dos empresas: MODAL LOGISTICA LTDA, CNPJ:
monetária e juros de mora, na forma da lei, até a data do efetivo
02.733.329/0001-97; STE TRANSPORTES S.A., CNPJ:
pagamento.
03.554.137/0001-86; PAULO FERNANDO DECHEN EIRELI, CNPJ:
O silêncio será interpretado como reconhecimento do deliberado
35.673.315/0001-84; MARATHEA DO BRASIL LTDA - ME, CNPJ:
neste despacho.
04.354.027/0001-33; BANDISTAR DO BRASIL LTDA, CNPJ:
Sem prejuízo das determinações supra, fazendo uso do poder geral
04.159.785/0001-09; SMS - SOLUCOES EM MULTI SERVICOS
de cautela assegurado pelo art. 297 do CPC, visando assegurar o
LTDA, CNPJ: 06.223.023/0001-41; SUPRICEL TRANSPORTES
resultado útil do processo e a entrega da prestação jurisdicional de
LIMITADA - EPP, CNPJ: 51.979.136/0001-26; SUPRICEL
modo mais célere e efetivo, evitando que futuras diligências em face
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CNPJ:
dos sócios da(o) executada(o) sejam inócuas, como vêm ocorrendo,
05.554.348/0001-44; DORIVAL CHIQUITO FILHO, CPF:
e, em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do
048.067.898-79; ROSELY APARECIDA CARVALHO CHIQUITO,
processo previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88 e à natureza
CPF: 027.802.308-86; CARLOS ALBERTO OLMOS, CPF:
privilegiada e alimentar do crédito trabalhista, determino que, além
089.573.768-01; LUIS GUILHERME SCHNOR, CPF: 075.594.758-
da penhora on line dos ativos financeiros dos executados, seja
41; PAULO FERNANDO SCHNOR, CPF: 095.999.708-37;
também efetuado o arresto on line do numerário existente em
MARLENE CORDEIRO CARVALHO DE SOUZA, CPF: 017.124.868
contas e aplicações financeiras em nome dos sócios e das
-61; PAULO FERNANDO DECHEN, CPF: 078.743.508-20;
empresas a eles vinculadas, com fulcro no artigo 301 do CPC, até o
NIVALDO APARECIDO REGONHA, CPF: 057.267.178-48;
limite da execução, por meio do sistema SISBAJUD.
ORIVALDO SCHNOR, CPF: 123.532.648-91; ALFREDO
Sendo positiva a medida através do sistema SISBAJUD, ainda que
GUILHERME SCHNOR, CPF: 154.772.238-04; SCHNOR
de forma parcial, deverá o bloqueio ser convolado em penhora ou
PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 10.626.138/0001-54; LGSC
arresto, dando-se ciência à(ao) executada(o) ou ao(à) sócio(a)
PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 07.852.149/0001-48; PFSC
interessado(a), independentemente da garantia integral do Juízo,
PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 07.852.265/0001-67; PASET
sendo a(o) executada(o) para, querendo, opor embargos à
ADMINISTRACAO DE BENS E SERVICOS LTDA, CNPJ:
execução, no prazo de 05 dias, e o(s) sócio(s), inclusive da inclusão
23.751.414/0001-58; SUPRICEL PARTICIPACOES LTDA, CNPJ:
no polo passivo da execução, para que quite(m) o montante do
10.628.389/0001-78; RRBV EMPREENDIMENTOS E
débito remanescente ou, querendo, oponha(m) IDPJ.
PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 10.558.527/0001-90. Providencie a
No caso de Embargos à Execução, a parte poderá questionar não
Secretaria as devidas anotações, nos termos do art. 39 da
só o(s) bloqueio(s) realizado(s), mas igualmente os cálculos
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
homologados, observando-se que o prazo para irresignação não
Trabalho.
será renovado na hipótese de nova(s) constrição(ões) de valor(es) e
Por via de consequência, autorizo a desconsideração inversa da
o montante bloqueado será imediatamente liberado ao(s)
personalidade jurídica das empresas nas quais os sócios atuais
credor(es).
possuam participação societária, para expropriação de seus bens
Restando infrutífera a constrição de valores, intime(m)-se o(s)
caso não haja pagamento por parte da ré ou dos sócios, as quais
sócio(s) na forma acima determinada e, não havendo pagamento,
deverão ser igualmente incluídas no polo passivo da execução.
inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro do BNDT e providencie
Intimem-se os sócios ora incluídos no polo passivo da demanda
os meios para inclusão do devedor na Central de Protestos do
para que, querendo, oponham Incidente de Desconsideração de
Estado de São Paulo - CENPROT, observado o prazo de 45 dias
Personalidade Jurídica - IDPJ, nos termos do artigo 855-A da CLT
contados da citação (artigo 883-A da CLT), bem como a
cc 133 do CPC, a ser processado nos próprios autos, conforme
confirmação da desconsideração da pessoa jurídica, e proceda-se à
Provimento CGJT nº 01/2019, ou para que quitem o montante do
penhora de bens, tantos quantos bastem para a completa satisfação
débito exequendo, no importe de R$ 418.323,15 (valor em
do débito exequendo, inclusive sobre o faturamento bruto, no
01/08/2020), no prazo de 15 dias.
percentual de 5%, e na “boca do caixa” do estabelecimento, ou
Apresentada manifestação, vista à parte contrária pelo mesmo
sobre créditos dos devedores, observando a ordem preferencial
prazo, encerrando-se a instrução processual e vindo os autos
estabelecida no artigo 835 do CPC, expedindo-se mandado ou carta
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