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TRT15 - 3498/2022 - Página 6167

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TRT15 21/06/2022 - Pág. 6167 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 21/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3498/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

6167

dos fatos e procedeu de modo temerário. Assim, caracterizada se

indenização por danos morais no importe de R$10.000,00 e

acha sua litigância de má-fé, razão pela qual condeno-a ao

honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor que

pagamento de multa de 5% do valor da causa, tendo em vista que

resultar da liquidação de sentença; conhecer do recurso da

não só negou o acidente de trabalho como ainda questionou a

reclamada e não o prover, mantendo-se, no mais, a r. sentença, na

veracidade do depoimento testemunhal que corroborou as demais

forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de

informações dos autos, ou seja, não sendo suficiente a alteração da

R$1.500,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado

verdade dos fatos, ainda tentou induzir o Juízo ao erro apontando

em R$75.000,00.

divergências no depoimento da testemunha obreira que não
existiram.
Ainda em consequência da litigância de má-fé, condeno a parte
reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o
valor do pedido de indenização por danos morais decorrente do
acidente de trabalho, independentemente de a pretensão ser ou não
acolhida."

Em que pesem os argumentos da recorrente, partilho do
entendimento adotado pelo d. juízo, pelos exatos fundamentos
expostos.
Note-se, ao contrário do que alega, que o art. 793-C prevê a

SAMUEL HUGO LIMA

condenação em honorários advocatícios, os quais não se

Des. Relator

confundem com os sucumbenciais, como menciona em sua defesa,
razão pela qual independem de provimento do pedido.
Mantenho.

CAMPINAS/SP, 21 de junho de 2022.

HEIDY DA SILVA
Diretor de Secretaria

Diante do exposto, decido conhecer do recurso do reclamante,
conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, declarar prescritas as
parcelas anteriores a 10/9/2014 e o prover em parte para condenar
a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade no
importe de 30% e reflexos em 13º salários, férias acrescidas do
terço constitucional, horas extras, aviso prévio indenizado e FGTS,
retificação e entrega do PPP no prazo de trinta dias do trânsito em
julgado, sob pena de multa diária de R$100,00, honorários periciais,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184367

Processo Nº AP-0012292-40.2017.5.15.0111
Relator
SAMUEL HUGO LIMA
AGRAVANTE
CENTRO EDUCACIONAL CATATAU
LTDA - ME
ADVOGADO
GRACILLA APARECIDA
SANFELICI(OAB: 352759/SP)
AGRAVANTE
EDUARDO PRADO
ADVOGADO
GRACILLA APARECIDA
SANFELICI(OAB: 352759/SP)
AGRAVANTE
RENATA CRISTINA TREVISAN
ADVOGADO
GRACILLA APARECIDA
SANFELICI(OAB: 352759/SP)
AGRAVADO
TAIS ESTANISLAU SILVA
ADVOGADO
LEANDRO MARQUES(OAB:
225945/SP)
ADVOGADO
LUCIMARA FERNANDA
DOMINGUES(OAB: 301691/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL CATATAU LTDA - ME

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