TRT15 21/06/2022 - Pág. 9514 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3498/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9514
subsidiário da tutela de urgência perdeu seu objeto.
Indefiro, ao menos por ora, a antecipação pretendida.
Designe-se audiência.
Em seguimento, intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
BAURU/SP, 20 de junho de 2022.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6880b7c
RAFAEL MARQUES DE SETTA
proferido nos autos.
Juiz do Trabalho Substituto
DESPACHO
DMA
Transitada em julgado a sentença exarada nos autos, intime-se a
autora para comprovar no prazo de 15 dias, o recolhimento das
custas processuais e honorários sucumbenciais.
BAURU/SP, 20 de junho de 2022
RAFAEL MARQUES DE SETTA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010767-10.2022.5.15.0091
HEVANDRO ATILIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
HELTON ISMAEL SILVA ATILIO(OAB:
390234/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ OKUNO(OAB:
391225/SP)
RÉU
RESIDENCIAL PARQUE DOS SABIAS
III/IV
Processo Nº ATOrd-0026300-49.1998.5.15.0091
AUTOR
JONAS SCARCELLA
ADVOGADO
FERNANDO CESAR ATHAYDE
SPETIC(OAB: 109760/SP)
RÉU
REINALDO DIAS GUAZZELLI
ADVOGADO
ANTONY NELSON FIGUEIREDO
CARDOSO(OAB: 143178/SP)
RÉU
REINALDO DIAS GUAZZELLI
ADVOGADO
ANTONY NELSON FIGUEIREDO
CARDOSO(OAB: 143178/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DIAS GUAZZELLI
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- HEVANDRO ATILIO FERREIRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c4805
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
INTIMAÇÃO
Recebido os autos da instância superior, encaminhem-se para o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd2b35a
Cejusc-Bauru para designação de audiência de tentativa de
proferida nos autos.
conciliação entre as partes.
DECISÃO
BAURU/SP, 20 de junho de 2022.
A parte reclamante requer, em sede de tutela de urgência, ante as
RAFAEL MARQUES DE SETTA
condições de trabalho, a imediata designação de perícia técnica ou
Juiz do Trabalho Substituto
ainda o fornecimento de EPIs e limitação da jornada de trabalho.
Em emenda à inicial de fls. 209 e seguintes, o reclamante informa o
afastamento de suas funções durante o trâmite da presente ação.
Nos termos do artigo 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho por força dos artigos 769 da CLT e 15 do
CPC, a tutela de urgência pretendida pela parte autora é cabível se
"houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".Necessária
ainda a possibilidade de reversibilidade do provimento antecipatório
em observância ao parágrafo 3º do mesmo artigo 300.
Tendo em vista que o reclamante suspendeu suas atividades na
reclamada, não resta demonstrado o perigo da demora e o pedido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184367
Processo Nº ATOrd-0026300-49.1998.5.15.0091
AUTOR
JONAS SCARCELLA
ADVOGADO
FERNANDO CESAR ATHAYDE
SPETIC(OAB: 109760/SP)
RÉU
REINALDO DIAS GUAZZELLI
ADVOGADO
ANTONY NELSON FIGUEIREDO
CARDOSO(OAB: 143178/SP)
RÉU
REINALDO DIAS GUAZZELLI
ADVOGADO
ANTONY NELSON FIGUEIREDO
CARDOSO(OAB: 143178/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SCARCELLA