TRT15 24/06/2022 - Pág. 12282 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3501/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
12282
determina-se a remessa dos autos à Justiça Comum, com as
fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
homenagens de estilo.
Encargos fiscais e previdenciários e honorários na forma da
Dê ciência às partes.
fundamentação.
NADA MAIS.
Custas pelo Reclamado no importe de R$300,00, calculadas sobre
SOROCABA/SP, 21 de junho de 2022.
o valor de R$15.000,00, ora arbitrado à condenação (CLT, art. 789,
ELAINE PEREIRA DA SILVA
§ 2º).
Juíza do Trabalho Substituta
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e
EPS
1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, não cabendo embargos de declaração
para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente
Processo Nº ATOrd-0010210-25.2020.5.15.0016
AUTOR
MARIA SOLANGER DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
LUCIANA FRAGA SILVEIRA(OAB:
321591/SP)
RÉU
CENTER CELL COMERCIO E
SERVICOS SOROCABA LTDA
ADVOGADO
ANDRÉ LUIZ PAES DE
ALMEIDA(OAB: 169564/SP)
RÉU
NUTRIFAM COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
ADVOGADO
RENATA CRISTINA MACEDO
RANGEL(OAB: 194442/SP)
PERITO
AZIS ARRUDA CHAGURY
contestar o que foi decidido. A interposição protelatória de
embargos de declaração será objeto de multa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELAINE PEREIRA DA SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0010210-25.2020.5.15.0016
MARIA SOLANGER DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
LUCIANA FRAGA SILVEIRA(OAB:
321591/SP)
RÉU
CENTER CELL COMERCIO E
SERVICOS SOROCABA LTDA
ADVOGADO
ANDRÉ LUIZ PAES DE
ALMEIDA(OAB: 169564/SP)
RÉU
NUTRIFAM COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
ADVOGADO
RENATA CRISTINA MACEDO
RANGEL(OAB: 194442/SP)
PERITO
AZIS ARRUDA CHAGURY
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTER CELL COMERCIO E SERVICOS SOROCABA LTDA
- NUTRIFAM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- MARIA SOLANGER DE OLIVEIRA SILVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcc56e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
POSTO ISSO, nos autos da reclamatória trabalhista movida pela
JUSTIÇA DO
reclamante MARIA SOLANGER DE OLIVEIRA SILVA em face de
NUTRIFAM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIREL e
CENTER CELL COMERCIO E SERVICOS SOROCABA LTDA,
INTIMAÇÃO
decido, nos termos da fundamentação que integra o presente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcc56e6
dispositivo para todos os fins, no mérito julgar PARCIALMENTE
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PROCEDENTES os pleitos contidos na inicial, para o fim de
3. CONCLUSÃO
condenar a 1ª reclamada a pagar a autora:
POSTO ISSO, nos autos da reclamatória trabalhista movida pela
a) Danos morais;
reclamante MARIA SOLANGER DE OLIVEIRA SILVA em face de
b) Indenização do período estabilitário.
NUTRIFAM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIREL e
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
CENTER CELL COMERCIO E SERVICOS SOROCABA LTDA,
Improcedentes os demais pedidos.
decido, nos termos da fundamentação que integra o presente
Na apuração dos valores das parcelas deferidas, na fase de
dispositivo para todos os fins, no mérito julgar PARCIALMENTE
liquidação de sentença, por cálculos, deverão ser observados todos
PROCEDENTES os pleitos contidos na inicial, para o fim de
os critérios, limitações e restrições nos exatos termos da
condenar a 1ª reclamada a pagar a autora:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184553