TRT15 30/06/2022 - Pág. 18212 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
18212
documental ou eletrônico, sob pena de imediata comunicação da
Instituto Nacional do Seguro Social.
dívida fiscal para a Fazenda Nacional.
Juros e correção monetária na forma da decisão da ADC 58 do
Custas pela Reclamada na forma da Lei, no valor arbitrado à
STF.
presente condenação de R$ 8.000,00, no importe de R$ 160,00.
Os recolhimentos previdenciários deverão incidir conforme os
Intimem-se as partes.
valores discriminados na fundamentação da presente, conforme a
Nada mais.
legislação previdenciária vigente à época devida. Tais contribuições
serão recolhidas exclusivamente pelas Reclamadas sobre as
FIRMINO ALVES LIMA
parcelas com natureza de salário de contribuição conforme
Juiz do Trabalho Titular
discriminação na fundamentação da presente, pelas alíquotas
devidas em cada época própria, facultando-se as Reclamadas ao
Processo Nº ATSum-0011699-75.2021.5.15.0012
AUTOR
LUARA PRISCILA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CAROLINA BOARETTO
MAISTRO FABRETTI(OAB:
446316/SP)
ADVOGADO
ERICK PETTERSON TIETZ(OAB:
349245/SP)
ADVOGADO
LUCIANO RODRIGO MASSON(OAB:
236862/SP)
RÉU
THAIS CAROLINE FELIPPETE
RÉU
THAIS CAROLINE FELIPPETE
RÉU
CLOVIS FELIPPETE
desconto do quantum debeatur, relativamente às contribuições
devidas pelo Reclamante, observadas as limitações de salário de
contribuição mensal por cada competência.
A União será intimada na forma do artigo 879, § 3º consolidado,
com as alterações trazidas pela Lei 11.457/2007, para manifestação
sobre valores devidos, e apontamentos das atualizações conforme
critérios estabelecidos pela legislação previdenciária e índices
apontados pelo órgão previdenciário.
As contribuições serão executadas conjuntamente com os créditos
Intimado(s)/Citado(s):
- LUARA PRISCILA DOS SANTOS
vindicados, facultando-se o recolhimento espontâneo como forma
de se evitar a execução, devendo haver nos autos a sua
demonstração até cinco dias após o vencimento da respectiva
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
obrigação previdenciária, não havendo incidência de multa uma vez
as obrigações terem sido apuradas com a prestação jurisdicional.
O Imposto de Renda incidirá sobre os valores sujeitos à tributação
na fonte, procedendo-se os descontos cabíveis sobre as verbas
INTIMAÇÃO
tributáveis incidentes conforme previsão no ordenamento vigente à
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bd1cde
época do cumprimento desta decisão, e sem incidência para efeitos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
de Imposto de Renda. Às Reclamadas, faculta-se o desconto do
CONCLUSÃO
valor correspondente, devendo comprovar nos autos em cinco dias
após o vencimento da obrigação o devido recolhimento por meio
Ante o exposto, decido julgar procedentes os pedidos contidos na
documental ou eletrônico, sob pena de imediata comunicação da
presente reclamação trabalhista, para condenar solidariamente
dívida fiscal para a Fazenda Nacional.
THAIS CAROLINE FELIPPETE (pessoas jurídica e física) e CLOVIS
Custas pela Reclamada na forma da Lei, no valor arbitrado à
FELIPPETE a pagar a LUARA PRISCILA DOS SANTOS as
presente condenação de R$ 13.000,00, no importe de R$ 260,00.
seguintes verbas:
Intimem-se as partes.
Nada mais.
1) Verbas rescisórias;
2) Multas dos artigos 467 e 477, da CLT;
FIRMINO ALVES LIMA
3) Honorários advocatícios; nos moldes da fundamentação supra.
Juiz do Trabalho Titular
Os valores acima deferidos deverão ser apurados em liquidação de
sentença por simples cálculos que deverão ser inicialmente
apresentados pelo Reclamante nos termos do artigo 879 § 1º
consolidado, itens A e B. Deverão os cálculos vir acompanhados
das respectivas contribuições previdenciárias incidentes, com
atualização segundo os parâmetros e índices estabelecidos pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184855
Processo Nº ATSum-0011633-95.2021.5.15.0012
AUTOR
SERGIO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
JOSE VALDIR GONCALVES(OAB:
97665/SP)
ADVOGADO
JULIANA TUCUNDUVA(OAB:
399047/SP)
RÉU
R.M.S CONSTRUCOES CAMPINAS
LTDA