TRT15 30/06/2022 - Pág. 8657 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
RECORRIDOS: OS MESMOS
Votação unânime.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA
8657
JUIZ(A) SENTENCIANTE: GUILHERME BASSETTO PETEK
MLB
ORLANDO AMANCIO TAVEIRA
Relator
Inconformadas com a r. sentença (ID a864248), que julgou
parcialmente procedente a ação, recorrem as partes.
O reclamante, em suas razões recursais (ID 87ef07e), se insurge
quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais.
A reclamada (ID 72ed572), busca reforma quanto ao adicional de
Assinado eletronicamente por: ORLANDO AMANCIO TAVEIRA -
insalubridade, às horas extras e às diferenças de adicional noturno.
17/06/2022 00:58:13 - a51d299
Depósito recursal e custas sob IDs 6cdfbc2 e d6df8ee,
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
complementado sob IDd518a03.
stView.seam?nd=22040816252903300000081164780
Contrarrazões pela reclamada sob ID 3ba2f30
Número do processo: 0001414-39.2011.5.15.0120
Processo não submetido ao Ministério Público do Trabalho, de
Número do documento: 22040816252903300000081164780
acordo com o Regimento Interno deste E. Tribunal.
CAMPINAS/SP, 29 de junho de 2022.
É, em síntese, o relatório.
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
VOTO
Processo Nº ROT-0011457-52.2019.5.15.0056
Relator
ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS
RECORRENTE
VIRALCOOL - ACUCAR E ALCOOL
LTDA.
ADVOGADO
GISELI DE PAULA BAZZO
LOGO(OAB: 180344-D/SP)
RECORRENTE
TIAGO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
JORGE FRANCISCO MAXIMO(OAB:
117855/SP)
RECORRIDO
VIRALCOOL - ACUCAR E ALCOOL
LTDA.
ADVOGADO
GISELI DE PAULA BAZZO
LOGO(OAB: 180344-D/SP)
RECORRIDO
TIAGO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
JORGE FRANCISCO MAXIMO(OAB:
117855/SP)
Admissibilidade
Com o recurso, a reclamada comprovou o pagamento do depósito
recursal no valor de R$ 10.059,15 (ID 6cdfbc2).
O valor era insuficiente, haja vista que o Recurso Ordinário foi
interposto em 02/08/2021, quando já vigentes os valores previstos
no ATO SEGJUD.GP Nº 175, DE 20 DE JULHO DE 2021.
A recorrente foi devidamente intimada a regularizar o preparo, eis
que a IN 39 do C. TST, em seu art.10 estabeleceu que se aplica a
esta Justiça Especializada § 2º do art. 1.007 do NCPC. No mesmo
sentido houve a edição da OJ 140 da SDI1 do C. TST, que passou
a dispor:
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FRANCISCO DOS SANTOS
"DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS.
RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO (nova redação em
decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em
PODER JUDICIÁRIO
20, 24 e 25.04.2017 Em caso de recolhimento insuficiente das
JUSTIÇA DO
custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá
deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias
ACÓRDÃO
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0011457-52.2019.5.15.0056
previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não
complementar e comprovar o valor devido." - destaquei
RECURSO ORDINÁRIO
1º RECORRENTE: TIAGO FRANCISCO DOS SANTOS
2º RECORRENTE: VIRALCOOL - ACUCAR E ALCOOL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184855
Assim, sob o ID d518a03, a ré complementou o depósito recursal,
estando devidamente preenchidos os pressupostos de