TRT15 06/07/2022 - Pág. 1348 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3509/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Procurador ciente.
1348
bienal. No mérito, pretende excluir a condenação ao pagamento de
multas normativas, afastar os benefícios da justiça gratuita
conferidos à entidade sindical, e esquivar-se do custeio de
honorários advocatícios de sucumbência.
FÁBIO BUENO DE AGUIAR
DESEMBARGADOR RELATOR
Contrarrazões no ID bb6910a.
Parecer do Ministério Público do Trabalho no ID 5c249d8, opinando
pelo não provimento do recurso.
CAMPINAS/SP, 06 de julho de 2022.
É o breve relatório.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010645-47.2021.5.15.0118
Relator
FABIO BUENO DE AGUIAR
RECORRENTE
DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
ADVOGADO
BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:
200391/SP)
RECORRIDO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE ITAPIRA SP
ADVOGADO
JHENIFER LUANA SILVA(OAB:
431556/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
VOTO
1. ADMISSIBILIDADE
Conheço do recurso interposto, eis que presentes os pressupostos
de admissibilidade.
2. PRELIMINARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ITAPIRA
SP
2.1. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO
Manifesta a recorrente, em apertada síntese, que o Sindicato dos
PODER JUDICIÁRIO
Empregados no Comércio de Itapira seria ilegítimo para propor a
JUSTIÇA DO
presente demanda, pois o direito debatido teria natureza individual
heterogênea.
PROCESSO nº 0010645-47.2021.5.15.0118 (ROT)
Sem razão.
RECORRENTE: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
DE ITAPIRA SP
RELATOR: FABIO BUENO DE AGUIAR
O cerne deste feito é o cumprimento de norma coletiva firmada
entre o autor e o Sindicato do Comércio Varejista de Itapira.
Portanto, indiscutível a legitimidade das partes convenentes para
postularem em Juízo a observância daquilo que foi pactuado,
conforme sedimentado na Súmula nº 286 do TST.
nptb31052022
Ademais, ao contrário do exposto pela recorrente, o sindicato autor
pode atuar como substituto processual na hipótese vertente, por
força do art. 8º, III, da CF/88 e da Súmula nº 37 deste Regional, pois
a discussão levantada nos autos envolve direito individual
Inconformada com a r. sentença que julgou procedentes os pedidos
homogêneo de origem comum.
iniciais (ID 92c7c6c), recorre a reclamada. Preliminarmente, argui a
ilegitimidade ativa do sindicato autor e a ausência de comunicação
prévia ao ajuizamento da demanda. Suscita, ainda, prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185116
Rejeito.