TRT15 21/07/2022 - Pág. 13281 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3520/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Processo Nº ATOrd-0011828-16.2017.5.15.0111
AUTOR
JOAO BATISTA ARRUDA
ADVOGADO
MARLON RAFAEL GOBO(OAB:
385800/SP)
ADVOGADO
MARIO RANGEL GOBO(OAB:
347046/SP)
ADVOGADO
REGINALDO ANDRE ALVARES
GARCIA(OAB: 348665/SP)
RÉU
INDUSTRIA MADEIREIRA MARTIN
LTDA - ME
ADVOGADO
LAISE FERREIRA(OAB: 364183/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
13281
Em caso de perda do objeto do Agravo interposto naquele feito
agrupado, deverá o reclamado informar autos.
Retornem-se ao sobrestamento.
TIETE/SP, 20 de julho de 2022.
AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS
Juiz do Trabalho Substituto
CR
Processo Nº ATOrd-0011828-16.2017.5.15.0111
AUTOR
JOAO BATISTA ARRUDA
ADVOGADO
MARLON RAFAEL GOBO(OAB:
385800/SP)
ADVOGADO
MARIO RANGEL GOBO(OAB:
347046/SP)
ADVOGADO
REGINALDO ANDRE ALVARES
GARCIA(OAB: 348665/SP)
RÉU
INDUSTRIA MADEIREIRA MARTIN
LTDA - ME
ADVOGADO
LAISE FERREIRA(OAB: 364183/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e9e12b
- INDUSTRIA MADEIREIRA MARTIN LTDA - ME
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o processo 11266-2017 encontra-se aguardando
PODER JUDICIÁRIO
apreciação de recurso em instância superior, homologo o acordo de
JUSTIÇA DO
id.f75c681 nos presentes, excepcionalmente.
A reclamada deverá, no prazo de 10 dias após o pagamento da
última parcela, comprovar os recolhimentos previdenciários de
INTIMAÇÃO
acordo com r. sentença (ante os termos do acordo quanto ao
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e9e12b
afastamento do OJ 376), por meio de GPS.
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada deverá, no prazo de 10 dias, comprovar o
recolhimento das custas processuais fixadas em sentença, por meio
Considerando que o processo 11266-2017 encontra-se aguardando
de GRU, bem como os honorários periciais, que deverão ser pagos
apreciação de recurso em instância superior, homologo o acordo de
diretamente ao Sr. Perito.
id.f75c681 nos presentes, excepcionalmente.
Após o vencimento da última parcela, concede-se prazo de 30 dias
A reclamada deverá, no prazo de 10 dias após o pagamento da
para o reclamante manifestar-se quanto ao adimplemento do
última parcela, comprovar os recolhimentos previdenciários de
acordo. No silêncio, presumir-se-á cumprido.
acordo com r. sentença (ante os termos do acordo quanto ao
Desnecessária a intimação da União Federal, tendo em vista que o
afastamento do OJ 376), por meio de GPS.
valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
A reclamada deverá, no prazo de 10 dias, comprovar o
R$20.000,00, conforme Portaria MF n° 582, de 11/12/2013- Seção
recolhimento das custas processuais fixadas em sentença, por meio
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de GRU, bem como os honorários periciais, que deverão ser pagos
Cumpridas as determinações supra, retirem-se as restrições
diretamente ao Sr. Perito.
incluídas por força da presente execução pelos convênios Arisp,
Após o vencimento da última parcela, concede-se prazo de 30 dias
Renajud, Cenib e Serasa.
para o reclamante manifestar-se quanto ao adimplemento do
Excluam-se as reclamadas do BNDT, bem como no cadastro
acordo. No silêncio, presumir-se-á cumprido.
EXE15.
Desnecessária a intimação da União Federal, tendo em vista que o
Após, remetam-se ao arquivo definitivo
valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
Tendo em vista que o processo 11266-2017 encontra-se em
R$20.000,00, conforme Portaria MF n° 582, de 11/12/2013- Seção
instância superior, à Secretaria para que junte a presente decisão
1, Pág 131.
naqueles autos, oportunamente.
Cumpridas as determinações supra, retirem-se as restrições
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