TRT15 22/07/2022 - Pág. 17805 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3521/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
execução.
17805
proferida nos autos.
Em razão da nova normativa que regulou expressamente a matéria,
DECISÃO
este Juízo passa a adotar o procedimento previsto no Comunicado
Primeiramente, este Juízo respeitará o título executivo judicial
CR nº 05/2019 e Comunicado CR nº 16/2019 deste Tribunal, não
transitado em julgado, ou seja, somente com ação rescisória poderá
havendo que se falar em extinção nos casos de execução frustrada,
ser desfeito a coisa julgada.
nos moldes do art. 924 do CPC.
Tendo em vista a manifestação do patrono da reclamada,
Assim, com base no art. 116 da Consolidação dos Provimentos da
solicitando a execução dos honorários sucumbenciais, INDEFIRO,
Corregedoria-Geral da Justiça de Trabalho, determino o
pois foi reconhecido na sentença de mérito os benefícios da justiça
SOBRESTAMENTO do feito pelo prazo de 01 (um) ano, sendo
gratuita para o reclamante, e não há valores nos autos (ou em
permitido à parte reclamante, se localizados bens livres e
outros autos nesta unidade) em que o reclamante figure como
desembaraçados, requerer o prosseguimento da execução nos
credor.
mesmos autos, nos moldes da Recomendação GCGJT nº 3 de 24
Sendo assim, as obrigações decorrentes de sua sucumbência
de Julho de 2018. Atente-se a parte reclamante de que não haverá
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
prosseguimento caso o requerimento seja apenas a repetição de
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
atos já realizados há menos de dois anos, nos moldes do art. 14,
em julgado da decisão que as certificou, o patrono da reclamada
§1º do Provimento GP-CR nº 10/2018.
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
Findo o prazo, sem qualquer manifestação, voltem os autos
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
conclusos para renovação das ferramentas eletrônicas, sendo que,
passado esse prazo, tais obrigações do reclamante, nos termos do
em caso de novas respostas infrutíferas os autos serão então
art. 791-A, §4º da CLT.
encaminhados ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois)
SOROCABA/SP, 22 de julho de 2022.
anos, nos termos do art. 11-A da CLT.
RICARDO LUIS DA SILVA
Deixo de determinar a expedição de Certidão de Crédito
Juiz do Trabalho Substituto
Trabalhista, nos termos do art. 125 da Consolidação dos
FLHC
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça de Trabalho.
Intime-se a parte reclamante.
SOROCABA/SP, 22 de julho de 2022.
RICARDO LUIS DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
FLHC
Processo Nº ATSum-0011165-05.2019.5.15.0109
AUTOR
CESAR AUGUSTO DE ANDRADE
ADVOGADO
Marcel Leite de Almeida(OAB: 308176A/SP)
ADVOGADO
CLAUDETE APARECIDA DE
OLIVEIRA MOURA(OAB: 308897/SP)
RÉU
SOROSISTEM MATERIAIS
COMPOSTOS S.A.
ADVOGADO
MARIA LUIZA DE BRITO
BRANCO(OAB: 406927/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0065800-19.2008.5.15.0109
AUTOR
ERNESTO LUIZ RIBEIRO
ADVOGADO
MARIA LUIZA CURY DE
BARROS(OAB: 471135/SP)
ADVOGADO
MONICA CURY DE BARROS(OAB:
94212/SP)
AUTOR
WANDERLEY DE JESUS
PEGORETTI
ADVOGADO
MARIA LUIZA CURY DE
BARROS(OAB: 471135/SP)
ADVOGADO
MONICA CURY DE BARROS(OAB:
94212/SP)
AUTOR
TERESINHA OLIVEIRA HOLTZ
CUGLER
ADVOGADO
MARIA LUIZA CURY DE
BARROS(OAB: 471135/SP)
ADVOGADO
MONICA CURY DE BARROS(OAB:
94212/SP)
AUTOR
WALTER LOURENCETTI JUNIOR
ADVOGADO
MARIA LUIZA CURY DE
BARROS(OAB: 471135/SP)
ADVOGADO
MONICA CURY DE BARROS(OAB:
94212/SP)
RÉU
CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO
TECNOLOGICA PAULA SOUZA
TERCEIRO
FABIO MARCELO GASPAR
INTERESSADO
TERCEIRO
FERNANDO NUNES DE MEDEIROS
INTERESSADO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e78707
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185901
- ERNESTO LUIZ RIBEIRO
- TERESINHA OLIVEIRA HOLTZ CUGLER
- WALTER LOURENCETTI JUNIOR