TRT15 22/07/2022 - Pág. 7064 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3521/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7064
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O reclamante, a seu turno, em resumo, alega omissão quanto ao
Número do processo: 0012796-47.2016.5.15.0025
pedido de majoração de indenização por danos morais e danos
Número do documento: 22062810172626600000084580352
materiais decorrentes de doença ocupacional. Aponta ofensa ao
CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2022.
inciso IX, do art. 93 da Constituição Federal (id 9f42e05 - p.
1548/1553).
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011732-10.2018.5.15.0032
Relator
LUIZ ROBERTO NUNES
RECORRENTE
ROBERT BOSCH LIMITADA
ADVOGADO
THIAGO CHOHFI(OAB: 207899/SP)
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RECORRENTE
MARCOS ANTONIO PIVA
ADVOGADO
GISELE CRISTINA PIRES(OAB:
243474/SP)
RECORRIDO
ROBERT BOSCH LIMITADA
ADVOGADO
THIAGO CHOHFI(OAB: 207899/SP)
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO PIVA
ADVOGADO
GISELE CRISTINA PIRES(OAB:
243474/SP)
Manifestação da reclamada (id ece925e - p. 1556/1558).
É o relatório.
Fundamentação
Conheço dos embargos, por tempestivos e com representação
regular.
EMBARGOS DA RECLAMADA
1 - REINTEGRAÇÃO - APOSENTADORIA
A reclamada reputa o acórdão omisso, arguindo que não foi
analisado o fato de que o reclamante já tinha adquirido o direito à
aposentadoria antes do ajuizamento da presente ação em que
postulou a estabilidade, reintegração e indenizações. Insiste que
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PIVA
não há que se falar em estabilidade no emprego com base na
cláusula 27 da CCT, reintegração e pagamento de salários no caso,
uma vez que a garantia cessa quando da aquisição do direito à
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
aposentadoria.
Quanto ao ponto em debate constou no v. acórdão embargado:
"No que toca ao pedido de reintegração com base na estabilidade
prevista em instrumento coletivo, tenho que não enseja reforma a r.
PROCESSO nº 0011732-10.2018.5.15.0032 (ROT)
sentença, quanto ao ponto, pelo que peço venia para adotar os
1ª Embargante: ROBERT BOSCH LTDA.
fundamentos da r. decisão a quo, como razões de decidir, verbis:
2º Embargante: MARCOS ANTONIO PIVA
"O reclamante pretende o reconhecimento da garantia provisória do
Embargado: V. ACÓRDÃO ID 5917ecd
emprego com base na norma coletiva da categoria, ou então, com
fundamento na lei previdenciária. A reclamada contestou a
RELATOR: LUIZ ROBERTO NUNES
pretensão.
No presente caso, o laudo pericial concluiu, como já analisado, que
a doença guarda relação com as atividades desenvolvidas na
Relatório
empresa e resultou numa redução da capacidade laborativa do
autor, incapacitando-o a desempenhar as funções anteriormente
exercidas na reclamada.
Contra o v. acórdão id 5917ecd (p. 1480/1496), opõem embargos
Na convenção coletiva trazida pelo autor, há a previsão da
de declaração as partes.
estabilidade ao empregado portador de doença profissional ou
A reclamada opõe embargos de declaração para fins de
ocupacional na cláusula 27ª, devendo preencher cumulativamente
prequestionamento e alega omissão do julgado no que toca ao fato
os três requisitos seguintes: "a) que apresente redução da
de o reclamante já estar aposentado, reputando indevida a
capacidade laboral# b) que tenha se tornado incapaz de exercer a
reintegração e consectários. Aponta omissão, ainda, quanto à
função que vinha exercendo# c) que apresente condições de
análise da prova oral referente à existência de transporte público na
exercer qualquer outra função compatível com sua capacidade
saída do turno do reclamante (id aac0d5c - p. 1541/1547).
laboral após o advento da doença".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185901