TRT15 26/07/2022 - Pág. 121 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3523/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
FUNDACAO CASA - SP
121
Lei 13.467/2017
RECORRIDO: GLAUBER ROCHA, FORINTEC SEGURANCA EIRELI - EPP, FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
VERISURE BRASIL
Mantenho o despacho agravado.
Recorrente(s):
MONITORAMENTO DE
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
contrarrazões.
YSADORA FERNANDA
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
Advogado(a)(s):
TIBURCIO DA SILVA (SP -
do Trabalho.
Campinas, 25 de julho de 2022
Recorrido(a)(s):
PAULO HENRIQUE DE FARIA
Advogado(a)(s):
FABIO FAZANI (SP - 183851)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador Vice-Presidente Judicial
Processo Nº ROT-0011285-67.2018.5.15.0114
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
PAULO HENRIQUE DE FARIA
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 183851/SP)
RECORRENTE
VERISURE BRASIL
MONITORAMENTO DE ALARMES
S.A
ADVOGADO
FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES(OAB:
147325/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO BERTI DE MELO
SILVA(OAB: 211135/SP)
RECORRIDO
PAULO HENRIQUE DE FARIA
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 183851/SP)
RECORRIDO
VERISURE BRASIL
MONITORAMENTO DE ALARMES
S.A
ADVOGADO
FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES(OAB:
147325/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO BERTI DE MELO
SILVA(OAB: 211135/SP)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a
Relator
- PAULO HENRIQUE DE FARIA
- VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação
jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal
manifestou-se explicitamente a respeito da matéria suscitada, não
se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição
Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Além disso, não se
admite o recurso por ofensa ao outrodispositivo legal apontado,
ante a diretriz traçada pela Súmula 459 do C. TST.
responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos
fundamentos por elas indicados, quando não necessários parao
deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado
fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa
PODER JUDICIÁRIO
consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não
JUSTIÇA DO
viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não
dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa25638
-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão
fundamentada, como determina o texto constitucional.
proferida nos autos.
Duração do Trabalho / Trabalho Externo.
RECURSO DE REVISTA
ROT-0011285-67.2018.5.15.0114 - 3ª Câmara
ART. 62-I DA CLT / ENQUADRAMENTO - ÔNUS DA PROVA
Com relação à aludida matéria, o v. acórdão observou os ditames
contidos nos dispositivoslegais apontados, não havendo qualquer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186092