TRT15 01/08/2022 - Pág. 10270 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
proferido nos autos.
10270
Juiz do Trabalho Substituto
DESPACHO
Considerando-se que a presente ação é dirigida a ente público,
reputo desnecessária a inclusão do processo em pauta de
audiências, nos exatos termos da Recomendação CGJT nº 02/2013,
do E. TRT, no sentido de que a designação de audiência em nada
Processo Nº ATSum-0010265-18.2022.5.15.0141
AUTOR
THAINA MARQUES RUSSO
ADVOGADO
JEAN CARLOS REIS POZZER(OAB:
259153/SP)
RÉU
A.A.C. COMERCIO VAREJISTA E
TREINAMENTOS EIRELI
RÉU
ANA CLAUDIA MIGUEL
contribui para o deslinde da controvérsia, apresentando-se como
fator de morosidade e dispêndio físico e financeiro, na entrega da
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINA MARQUES RUSSO
prestação jurisdicional.
Destarte, determino a CITAÇÃO do reclamado, para responder,
querendo, à presente lide, no prazo de 20 dias previsto no art. 1º, II,
do Decreto -lei nº 779, de 21 de agosto de 1969.
PODER JUDICIÁRIO
Cite-se por sistema PJe.
JUSTIÇA DO
Apresentada a contestação, intime-se o reclamante para apresentar
a réplica no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a réplica, intimem-se as partes para dizerem, no prazo
comum de cinco dias, se pretendem a produção de outras provas,
especificando o tipo e finalidade. No mesmo prazo, as partes
deverão apresentar razões finais, querendo. No silêncio, restará
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f4eec6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO e analisado o que mais consta dos autos de
encerrada a instrução processual.
Vencidos os prazos supra, à pauta para julgamento.
ação trabalhista movida por THAINA MARQUES RUSSO contra
A.A.C. COMERCIO VAREJISTA E TREINAMENTOS EIRELI,
Cumpra-se.
DECIDO, ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos, condenando a
MOCOCA/SP, 29 de julho de 2022
THIAGO NOGUEIRA PAZ
Juiz do Trabalho Substituto
parte reclamada ao pagamento das seguintes parcelas:
a) verbas rescisórias referidas no TRCT de fls. 33/34, devendo ser
descontado o valor de R$ 2.000,00 já quitado à reclamante de
Processo Nº ATOrd-0010813-14.2020.5.15.0141
AUTOR
ERONILSON VIEIRA SARAIVA
ADVOGADO
GUSTAVO CESINI DE SALLES(OAB:
295863/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE MOCOCA
forma parcelada;
Intimado(s)/Citado(s):
e) feriados e reflexos;
- ERONILSON VIEIRA SARAIVA
b) multa do art. 477, § 8º, da CLT;
c) multa do art. 467 da CLT;
d) horas extras e reflexos;
f) FGTS+40%;
g) dobra de férias + 1/3;
h) vale-alimentação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Rejeito os demais pedidos.
Os valores serão apurados em liquidação, por cálculos, acrescidos
de juros e correção monetária, observados os critérios supra.
Em razão da proibição ao enriquecimento sem causa, fica, desde já,
INTIMAÇÃO
autorizada a dedução dos valores já pagos sob a mesma rubrica,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e99cf
autorizada a juntada de comprovantes de pagamento até o final da
proferido nos autos.
fase de liquidação de sentença.
DESPACHO
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Libere-se o valor depositado ao beneficiário do RPV.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas
Expeça-se alvará via SISCONDJ.
sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00.
No mais, aguarde-se o pagamento do precatório.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada, à razão
MOCOCA/SP, 29 de julho de 2022
de 10% sobre o valor líquido da condenação, conforme apurar-se
THIAGO NOGUEIRA PAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186361
em liquidação de sentença.