TRT15 01/08/2022 - Pág. 713 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
713
entendimento do STF ainda que os juros de mora tenham sido
INTIMAÇÃO
expressamente fixados na decisão recorrida e não tenham sido
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e6026
questionados no recurso, procedendo os ajustes do caso ao
proferido nos autos.
precedente vinculante a fim de evitar o anatocismo". É o que o
Órgão Especial - Análise de Recurso
Excelso Pretório também decidiu, e.g., na RCL-49.174/RJ (DJE
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
8/9/2021), na RCL-48.065/RJ (DJE 2/10/2021), na RCL-48.135/SP
(DJE 27/8/2021), na RCL-46.882/BA (DJE 29/9/2021) e assim
sucessivamente. Com mesma razão há de ser assim, no presente
Processo: 0010936-91.2021.5.15.0071 AP
caso.
AGRAVANTE: SYLVAMO DO BRASIL LTDA.
Portanto, estando o v. acórdão recorrido em conformidade com a
AGRAVADO: TIAGO DE BRITO, PINTURAS YPIRANGA LTDA
decisão do E. STF, em sede de controle concentrado de
constitucionalidade, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante
(art. 102, § 2º, da Constituição Federal), não se vislumbram
Mantenho o despacho agravado.
violações a dispositivos constitucionais, não preenchendo, assim, os
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do C. TST,
contrarrazões.
restando inviável, por decorrência, o apelo.
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
do Trabalho.
CONCLUSÃO
Recebo parcialmente o recurso de revista.
Campinas, 30 de julho de 2022
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Eg.
TST.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Publique-se e intimem-se.
Desembargador Vice-Presidente Judicial
Campinas-SP, 29 de julho de 2022.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/afl
Processo Nº AP-0010936-91.2021.5.15.0071
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
AGRAVANTE
SYLVAMO DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
NELSON COELHO VIGNINI(OAB:
247816/SP)
AGRAVADO
PINTURAS YPIRANGA LTDA
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO DA SILVA
PERES(OAB: 36190/RS)
AGRAVADO
TIAGO DE BRITO
ADVOGADO
CAROLINE ALESSANDRA ZAIA(OAB:
241013/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLVAMO DO BRASIL LTDA.
Processo Nº ROT-0010676-33.2019.5.15.0152
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
ADVOGADO
PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA(OAB:
154087/SP)
RECORRENTE
GENILSON ROSA DOS SANTOS DE
BRITO
ADVOGADO
MARCOS ALCINDO DE GODOI
MORAES(OAB: 321975/SP)
RECORRIDO
ESISEG - SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RECORRIDO
GENILSON ROSA DOS SANTOS DE
BRITO
ADVOGADO
MARCOS ALCINDO DE GODOI
MORAES(OAB: 321975/SP)
RECORRIDO
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
ADVOGADO
PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA(OAB:
154087/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- ESISEG - SEGURANCA PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186361