TRT15 02/08/2022 - Pág. 8414 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3528/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8414
ANDRE AMARANTE ARANTES em face de ECU WORLDWIDE
Contribuições previdenciárias: observe-se o art.43 da Lei nº
LOGISTICS DO BRASIL LTDA e AWTRANS ASSESSORIA EM
8.212/1991 e, ainda, a súmula 368 do TST. A reclamada deverá
COMERCIO EXTERIOR E LOGISTICA LTDA, para:
recolher as contribuições (inclusive a devida pelo reclamante) e o
1 - reconhecer o vínculo de emprego entre o autor e a primeira
imposto de renda, na forma da condenação, facultando-se-lhe
reclamada (ECU WORLDWIDE LOGISTICS DO BRASIL LTDA),
deduzir do crédito do autor os valores relativos aos débitos
2 - condenar a reclamada Ecu Worldwide Logistics do Brasil Ltda a
tributários a este imputáveis, mediante comprovação do
anotar a CTPS do autor com os seguintes dados: admissão
recolhimento.
13/2/2017, saída em 22/3/2019, função: executivo de vendas e
Para efeitos do art.832, §3º, da CLT, serão consideradas de
salário de R$20.000,00;
natureza remuneratória as parcelas integrantes do salário de
3 - condenar a reclamada Ecu Worldwide Logistics do Brasil Ltda a
contribuição, conforme Lei nº 8.121/91, excluindo-se aquelas
comprovar os recolhimentos fundiários pertinentes ao período
expressamente relacionadas no parágrafo 9º do mesmo dispositivo
contratual;
legal, em consonância com o art.214 do Decreto nº3.048/2999.
4 - condenar a reclamada Ecu Worldwide Logistics do Brasil Ltda a
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 3.600,00, calculadas
pagar ao reclamante:
sobre o valor arbitrado à condenação, de R$180.000,00.
• aviso prévio indenizado (36 dias);
• 13º salário proporcional de 2017 (11/12);
MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES
• 13º salário integral de 2018;
Juíza do Trabalho Titular
• 13º salário proporcional de 2019 (3/12);
• férias acrescidas de 1/3 do período aquisitivo de 2017/2018, em
dobro;
• ferias acrescidas de 1/3 do período aquisitivo de 2018/2019, de
forma simples;
• FGTS sobre as seguintes verbas rescisórias: 13º salário e aviso
prévio;
• indenização de 40% sobre o FGTS;
• multa do artigo 477 da CLT;
Processo Nº ATOrd-0010006-50.2021.5.15.0014
AUTOR
ANDRE AMARANTE ARANTES
ADVOGADO
SUELI YOKO TAIRA(OAB:
121938/SP)
RÉU
AWTRANS ASSESSORIA EM
COMERCIO EXTERIOR E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO
ANDERSON DOS SANTOS
SILVA(OAB: 320991/SP)
RÉU
ECU WORLDWIDE LOGISTICS DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
5 - condenar a reclamada Ecu Worldwide Logistics do Brasil Ltda a
liberar ao autor as guias próprias para levantamento do FGTS e
- AWTRANS ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR E
LOGISTICA LTDA.
- ECU WORLDWIDE LOGISTICS DO BRASIL LTDA
habilitação junto ao programa do seguro desemprego;
6 - condenar a reclamada Ecu Worldwide Logistics do Brasil Ltda ao
pagamento de honorários advocatícios;
7 - condenar a reclamada Awtrans Assessoria em Comércio Exterior
PODER JUDICIÁRIO
e Logistica Ltda, de forma solidária, pelo pagamento das verbas
JUSTIÇA DO
objeto da condenação, tudo nos termos da fundamentação supra,
que passa afazer parte integrante deste dispositivo.
Os montantes acima referidos serão apurados em liquidação de
sentença.
A fim de coibir o enriquecimento ilícito, serão deduzidos os valores
comprovadamente pagos sob idênticas rubricas, sendo
considerados apenas aqueles documentos já existentes nos autos
quando da prolação da sentença e de cunho trabalhista (súmula 18
do TST).
Correção monetária, nos termos dos parâmetros ditados pelo STF
(ADC 8 e 59 e ADI 5867 e 6021).
Com relação ao imposto de renda, observe-se a IN 1500/2014.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186454
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d44f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, decide-se deferir ao autor os benefícios da
justiça gratuita e ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados por
ANDRE AMARANTE ARANTES em face de ECU WORLDWIDE
LOGISTICS DO BRASIL LTDA e AWTRANS ASSESSORIA EM
COMERCIO EXTERIOR E LOGISTICA LTDA, para:
1 - reconhecer o vínculo de emprego entre o autor e a primeira
reclamada (ECU WORLDWIDE LOGISTICS DO BRASIL LTDA),