TRT15 08/08/2022 - Pág. 11248 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3532/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022
11248
ADVOGADO
LEOMAR GONCALVES
PINHEIRO(OAB: 144349/SP)
LIGHTNING TRAFO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ENERGI TRAFO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
CBT - CORPORACAO BRASILEIRA
DE TRANSFORMADORES EIRELI
VOLT ENERGIA LTDA
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
RÉU
JUSTIÇA DO
RÉU
RÉU
Intime-se a parte autora para apresentação de manifestação sobre
a defesa e documentos, no prazo de 5 dias.
Nos prazos acima concedidos, as partes deverão informar se
Intimado(s)/Citado(s):
- FULVIELE WENZEL DOS SANTOS
pretendem ou não a produção de outras provas, especificando-as e
justificando-as em caso positivo (portanto, não de forma genérica),
hipótese em que os autos deverão retornar à conclusão para
PODER JUDICIÁRIO
definição da prova que será produzida, sob pena de preclusão e de
JUSTIÇA DO
imediato encerramento da instrução processual, com conclusão dos
autos para prolação da sentença.
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0010893-15.2022.5.15.0106
SELMA COPERTINI DE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
VANESSA FERREIRA NERES(OAB:
336029/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5383784
Intimado(s)/Citado(s):
Assim sendo, com fundamento no artigo 852-B, II e §1.º, da CLT
AUTOR
- SELMA COPERTINI DE OLIVEIRA DA SILVA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conforme certidão com código identificador 505a630, a parte autora
não indicou o correto endereço da parte ré CBT - CORPORAÇÃO
BRASILEIRA DE TRANSFORMADORES EIRELI na petição inicial.
(“Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: …
… II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta
indicação do nome e endereço do reclamado; … … §1º O não
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste
artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao
pagamento de custas sobre o valor da causa.”), declaro extinto o
processo, sem resolução do mérito, determinando o
2 – intimar posteriormente a parte autora para apresentação de
arquivamento dos autos.
manifestação sobre a(s) defesa(s) e documentos, no prazo de 5
Retire-se o processo da pauta de audiências do dia //.
dias.
Diante da ausência de prova para elidir a presunção relativa de
Nos prazos acima concedidos, as partes deverão informar se
veracidade do conteúdo da declaração de insuficiência econômica
pretendem ou não a produção de outras provas, especificando-
apresentada com a petição inicial e considerando que a parte autora
as e justificando-as em caso positivo (portanto, não de forma
recebia salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do
genérica), hipótese em que os autos deverão retornar à conclusão
Regime Geral da Previdência Social, com amparo no artigo 790,
para definição da prova que será produzida, sob pena de
§§3º e 4º, da CLT, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
preclusão e de imediato encerramento da instrução processual,
Custas pela parte autora, no importe de R$380,95, conforme artigo
com conclusão dos autos para prolação da sentença.
789, II, da CLT, calculadas sobre o valor dado à causa
Também nos mesmos prazos acima, as partes deverão dizer se
(R$19.047,73), de cujo recolhimento fica isenta, ante a concessão
desejam a tramitação da ação pelo regime “Juízo 100% digital”,
da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 790-A da CLT.
nos termos da Resolução Administrativa nº 5/2021 do TRT da
Dê-se ciência à parte reclamante e arquivem-se os autos.
15ª Região.
A adoção do “Juízo 100% Digital” deverá ocorrer com a
anuência de todas as partes.
Processo Nº ATSum-0010981-53.2022.5.15.0106
AUTOR
FULVIELE WENZEL DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186742
ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010606-52.2022.5.15.0106
AUTOR
CICERO SILVA DA CONCEICAO