TRT15 08/08/2022 - Pág. 12956 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3532/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022
12956
correspondentes créditos.
Desnecessária a intimação da União Federal, tendo em vista que o
Intimem-os, inclusive a União, por meio da PGF, para que proceda
valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
à habilitação de seus créditos.
R$20.000,00, conforme Portaria Portaria MF n° 582, de 11/12/2013-
Em relação às contribuições previdenciárias, considerando a notícia
Seção 1, Pág 131.
da recuperação judicial da devedora e os termos do artigo 7º-A, da
Na hipótese da(o) executada(o) não efetuar os recolhimentos fiscais
Lei nº 11.101/2005, bem como se tratar de crédito não inscrito na
e previdenciários, oficie-se a Receita Federal do Brasil e executem-
dívida ativa da União, suspenda-se a execução até o encerramento
se as contribuições previdenciárias, na forma da Lei 10.035/2000.
da recuperação judicial (7º-A, § 4º, V), remetendo-se os autos ao
Observe a Secretaria que a União deverá ser incluída no polo ativo
arquivo provisório. Acompanha este despacho a atualização do
da execução, em momento oportuno, quando necessária a sua
valor devido a título de contribuições previdenciárias, com finalidade
manifestação nos autos, conforme art. 1º-A do Capítulo INSS cc art.
de cumprimento da determinação do artigo 7º-A, § 2º, da Lei nº
16 do Capítulo AUT, ambos inseridos na Consolidação das Normas
11.101/2005, cuja cópia assinada tem força de ofício a ser
da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região.
encaminhado ao Juízo da recuperação judicial.
Ante a recuperação judicial da reclamada, expeça-se certidão para
Intimem-se as partes.
habilitação no D. Juízo da Recuperação Judicial, exceção feita aos
Atentem as partes para o fato de que a eventual oposição de
valores das contribuições previdenciárias.
Embargos Declaratórios considerados protelatórios poderá justificar
Incumbirá a cada credor a impressão e a apresentação da certidão
a aplicação não só da multa prevista no 1.026, §2º, do novo CPC,
ao MM. Juízo da Recuperação Judicial para a habilitação dos
mas também daquela especificada para os casos de litigância de
correspondentes créditos.
má-fé (artigos 80 e 82 do novo CPC).
Intimem-os, inclusive a União, por meio da PGF, para que proceda
à habilitação de seus créditos.
TIETE/SP, 05 de agosto de 2022.
Em relação às contribuições previdenciárias, considerando a notícia
AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS
Juiz do Trabalho Substituto
PSB
da recuperação judicial da devedora e os termos do artigo 7º-A, da
Lei nº 11.101/2005, bem como se tratar de crédito não inscrito na
dívida ativa da União, suspenda-se a execução até o encerramento
da recuperação judicial (7º-A, § 4º, V), remetendo-se os autos ao
Processo Nº ATOrd-0011110-82.2018.5.15.0111
AUTOR
JOSE ANTONIO MARCONI
ADVOGADO
ADRIANO DOS REIS(OAB:
334428/SP)
RÉU
AVICOLA DACAR LTDA
ADVOGADO
VITOR MENDES GONCALVES(OAB:
406284/SP)
arquivo provisório. Acompanha este despacho a atualização do
valor devido a título de contribuições previdenciárias, com finalidade
de cumprimento da determinação do artigo 7º-A, § 2º, da Lei nº
11.101/2005, cuja cópia assinada tem força de ofício a ser
encaminhado ao Juízo da recuperação judicial.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
- AVICOLA DACAR LTDA
Atentem as partes para o fato de que a eventual oposição de
Embargos Declaratórios considerados protelatórios poderá justificar
a aplicação não só da multa prevista no 1.026, §2º, do novo CPC,
PODER JUDICIÁRIO
mas também daquela especificada para os casos de litigância de
JUSTIÇA DO
má-fé (artigos 80 e 82 do novo CPC).
TIETE/SP, 05 de agosto de 2022.
INTIMAÇÃO
AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94a208a
proferida nos autos.
Juiz do Trabalho Substituto
PSB
DECISÃO
HOMOLOGO os cálculos efetuados pelo(a) reclamada, atualizado
até 31/01/2022 conforme planilha de cálculos de id 0f6cd60.
O débito previdenciário será acrescido de juros e multa nos termos
do que determina o § 4º, do art. 879, da CLT, caso não quitado no
prazo indicado no art. 43, § 3º, da Lei 8.212/91.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186742
Processo Nº ATOrd-0012191-32.2019.5.15.0111
AUTOR
DEVAIR DA SILVA FERREIRA FILHO
ADVOGADO
VIVIAN MELARE(OAB: 188822/SP)
RÉU
DAIANA GAZOLA MACON
ADVOGADO
RICARDO TEDESCHI NETTO(OAB:
345151/SP)