TRT15 08/08/2022 - Pág. 1807 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3532/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022
1807
O autor pretende a reforma da sentença para que a parte reclamada
Orientações Jurisprudenciais nº 118 e nº 256 da SDI-1 do C.TST:
seja condenada ao pagamento do aviso prévio indenizado e seus
ORIENTAÇÃO
reflexos, com amparo no artigo 502, da CLT.
PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA
Analiso.
SÚMULA Nº 297. Havendo tese explícita sobre a matéria, na
Na r.sentença foi reconhecido que a rescisão contratual ocorreu por
decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa
motivo de força maior (arts. 501 e 502 da CLT), em 07/12/2021, fato
do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.
que restou incontroverso diante da ausência de insurgência das
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 256 DA SDI-1 DO TST.
partes nesse sentido.
PREQUESTIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. TESE EXPLÍCITA.
A Origem julgou improcedente o pedido do aviso prévio indenizado
SÚMULA Nº 297. Para fins do requisito do prequestionamento de
com os seguintes fundamentos: "Saliento que na hipótese de
que trata a Súmula nº 297, há necessidade de que haja, no
dispensa por motivo de força maior, como sucedeu no caso
acórdão, de maneira clara, elementos que levem à conclusão de
vertente, é indevido o aviso prévio indenizado, justamente em
que o Regional adotou uma tese contrária à lei ou à súmula.
JURISPRUDENCIAL
Nº
118.
virtude da imprevisibilidade do fato que ensejou o reconhecimento
da força maior e, portanto, de não existir vinculação do
desligamento com a vontade do empregador. Ademais, o art. 487
da CLT faz remissão apenas à dispensa imotivada".
Com respeito ao posicionamento adotado, o pagamento do aviso
prévio indenizado, em tais casos, encontra amparo no artigo 502, II,
da CLT, inserido no capítulo "DA FORÇA MAIOR":
" ... Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a
extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que
trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido,
uma indenização na forma seguinte:
(...)
II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em
caso de rescisão sem justa causa ...".
Assim, conforme dispositivo legal citado é devido ao trabalhador
uma indenização correspondente à metade da que seria devida em
caso de rescisão sem justa causa, a exemplo do acréscimo de
FGTS e do aviso prévio.
Vale dizer, a própria redução do valor pela metade, tal como
Diante do exposto, decido: NÃO CONHECER o recurso ordinário
previsto no artigo 502, II, da CLT, já é de molde a compensar a
das reclamadas COMPANY TUR TRANSPORTES E TURISMO
"imprevisibilidade do fato" e a inexistência de "vinculação do
LTDA., MARIÂNGELA SILVA GONÇALVES, LUCAS SILVA
desligamento com a vontade do empregador".
GONÇALVES, PAULO HUMBERTO NAVES GONÇALVES e
É o que se extrai também do entendimento consolidado na Súmula
PHUMA PARTICIPAÇÕES LTDA, por deserto; CONHECER o
44/TST, que não exclui o direito do empregado ao aviso, na
recurso de HUDSON MARIO DA SILVA e o PROVER, para
cessação da atividade da empresa, seja ou não por força maior.
condenar as reclamadas ao pagamento de 50% do aviso prévio
Por conseguinte, dou provimento em parte ao recurso para
indenizado, nos termos do artigo 502, II, da CLT e seus reflexos.
condenar as reclamadas ao pagamento de 50% do aviso prévio
Rearbitro o valor da condenação para R$20.000,00, importando as
indenizado, devido em virtude da rescisão contratual, nos termos do
custas em R$400,00, a cargo das reclamadas. Fica mantida, no
artigo 502, II, da CLT, bem como seus reflexos decorrentes da
mais, a r. decisão de origem. Tudo nos termos da fundamentação.
projeção em 13º salário, férias +1/3 e FGTS. Reformo nesses
termos.
PREQUESTIONAMENTO
Nesses termos, restam consignadas as razões de decidir para fins
de prequestionamento. Observe-se, a propósito, o que dispõem as
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