TRT15 08/08/2022 - Pág. 2117 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3532/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022
2117
Custas ex lege.
administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim
Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida
de induzir a erro o juiz ou o perito:
certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
seguintes providências: a) oficiar ao TRE/PB para os fins do art. 15,
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em
III, da CF/88; b) lançar o nome do réu no rol dos culpados; c)
processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em
preencher e enviar ao IBGE o boletim individual do réu; d) remeter
dobro.
os autos ao juízo das execuções penais para o cumprimento das
penas.
Desacato
Sentença publicada em mãos do diretor da secretaria da vara.
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou
Registre-se no sistema informatizado. Intimem-se o réu e seu
em razão dela:
defensor. Cientifique-se o MPF.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
João Pessoa, 16 de junho de 2009.
Juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu
Estelionato
Substituto da segunda vara federal"
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em
prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante
Confira-se, ainda, outro julgado a respeito do tema, notadamente no
artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
aspecto da utilização dos documentos falsificados perante a Justiça
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis
do Trabalho:
a dez contos de réis.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o
"PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. ART. 298 DO
juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
CÓDIGO PENAL.ARREPENDIMENTO. RESSARCIMENTO DE
Ante o exposto, e considerando a prática de crimes em evidente
DANO. PENA DE MULTA. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O
prejuízo à fé-pública, à dignidade da Justiça e à ordem jurídico-
SISTEMA BIFÁSICO. Comprovada a autoria e materialidade do
constitucional, bem como a competência da Justiça Federal para
delito de falsificação e uso de documento falso perante a Justiça do
apuração dos ilícitos mencionados, conforme ementa a seguir
Trabalho, deve o autor responder pelo crime tipificado no artigo 298,
transcrita, oficie-se ao Ministério Público Federal para que sejam
do CP. Não se pode acolher a tese de arrependimento e
tomadas as medidas cabíveis.
ressarcimento de dano, em razão de cumprimento da condenação
imposta na sentença trabalhista, pois o bem lesado na adulteração
"HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. USO DE
do documento é a fé pública, cujo delito não é de ordem patrimonial.
DOCUMENTO FALSO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
Sendo todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, reduz-se
OFENSA A INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
o número de dias-multa para o mínimo legal de 10 (dez) dias. Valor
FEDERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE.1. Na hipótese dos
unitário da pena de multa reduzido, para ser fixado em
autos, muito embora o documento falso tenha sido utilizado pelo
conformidade com a situação econômica do réu constatada nos
Paciente no intuito de afetar a relação trabalhista, a falsidade foi
autos. Recurso parcialmente provido" (TRF 4ª Região - 7ª Turma -
empregada como meio de prova perante a Justiça do Trabalho,
2915 RS 2001.71.07.002915-2, Rel. Des. MARIA DE FÁTIMA
extrapolando, portanto, a simples esfera individual dos litigantes na
FREITAS LABARRÈRE, j. em 27/02/2007, SÉTIMA TURMA, Data
ação trabalhista. 2. Resta evidenciado, assim, a intenção de induzir
de Publicação: D.E. 14/03/2007)
em erro a Justiça do Trabalho, devendo, portanto, ser reconhecida a
ofensa a interesse da União e, por conseguinte, a competência da
Possível, ainda, compreender que as condutas da reclamada de
Justiça Federal. Precedentes desta Corte. 3. Ordem denegada"
fraudar documentos, utilizando-os como prova em processo judicial,
(STJ - 5ª Turma - 117722 PR 2008/0220972-9, Rel. Ministra
para o fim de enganar o juiz e gerar ineficácia de direito
LAURITA VAZ, j. em 17/03/2009, DJe 13/04/2009).
fundamental alheio, estão incursas nos tipos penais de fraude
processual, desacato e estelionato:
II - Intervalos Intrajornada para Refeição e Descanso
A reclamada busca a exclusão da condenação ao pagamento do
Fraude processual
intervalo intrajornada para refeição e descanso suprimido,
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou
sustentando que até 02/2018 o reclamante possuía 1h12 de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186742