TRT15 11/08/2022 - Pág. 7299 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3535/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022
ADVOGADO
854, do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem
encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações
RÉU
RÉU
7299
RODRIGO AMARAL CATTO(OAB:
332906/SP)
SHARON RIBEIRO BRAGA
SHARON RIBEIRO BRAGA
financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD em nome dos
executados SHARON RIBEIRO BRAGA, CNPJ: 25.051.150/000155 e SHARON RIBEIRO BRAGA, CPF 301.535.698-40.
Intimado(s)/Citado(s):
- SHARON RIBEIRO BRAGA
4- Encontrado valor dos executados com utilização do sistema
SISBAJUD, ainda que não garantido integralmente o Juízo, o
bloqueio será convolado em penhora, dando-se ciência à executada
PODER JUDICIÁRIO
ou ao seu proprietário para que apresente sua eventual irresignação
JUSTIÇA DO
no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 884, da CLT.
5- Restando infrutífera a diligência supra, observando-se o artigo
883-A da CLT:
a) incluam-se os executados SHARON RIBEIRO BRAGA, CNPJ:
PODER JUDICIÁRIO
25.051.150/0001-55 e e SHARON RIBEIRO BRAGA, CPF
JUSTIÇA DO TRABALHO
301.535.698-40 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, na
DESPACHO
situação positiva;
b) incluam-se restrições de crédito no banco de dados do Serasa
Experian, através do SERASAJUD, em nome dos executados
SHARON RIBEIRO BRAGA, CNPJ: 25.051.150/0001-55 e
SHARON RIBEIRO BRAGA, CPF 301.535.698-40.;
c) proceda-se à pesquisa dos executados SHARON RIBEIRO
BRAGA, CNPJ: 25.051.150/0001-55 no sistema de execuções, para
verificar eventual certidão de execução frustrada, com prazo inferior
a 24 meses. Constatada tal declaração, aguarde-se o trânsito em
julgado dos autos principais;
d) independentemente do resultado da pesquisa determinada no
item c, promova-se o cadastramento dos dados do processo e dos
devedores SHARON RIBEIRO BRAGA, CNPJ: 25.051.150/0001-55
e SHARON RIBEIRO BRAGA, CPF 301.535.698-40 no sistema
informatizado desenvolvido para acompanhamento das execuções
no website do Tribunal (EXE15).
Não localizada certidão de execução frustrada, com prazo inferior a
24 meses, proceda-se à pesquisa de eventuais outros feitos que
tramitem neste Juízo em relação aos mesmos executados para
análise de eventual reunião de feitos.
Não havendo outros feitos ou sendo inviável a reunião deles,
prossiga-se com a expedição de mandado para pesquisa utilizando
os demais convênios disponíveis, nos termos do Provimento GP-CR
1. Tratando-se de empresário individual (ME) desnecessária a
instauração do IDPJ. Inclua-se a sócia proprietária no polo passivo.
2. Ante o requerido pelo exequente, primeiramente, intimem-se as
executadas da Decisão Homologatória de Cálculos sob id 2cab424, bem como para comprovar o pagamento da execução,
por mera publicação no DEJT, ante a revelia, no prazo de cinco
dias, sob pena de prosseguimento da execução.
3- Decorrido o prazo supra, proceda-se à consulta sobre a
existência de ativos financeiros das executadas, nos termos do art.
854, do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem
encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações
financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD em nome dos
executados SHARON RIBEIRO BRAGA, CNPJ: 25.051.150/000155 e SHARON RIBEIRO BRAGA, CPF 301.535.698-40.
4- Encontrado valor dos executados com utilização do sistema
SISBAJUD, ainda que não garantido integralmente o Juízo, o
bloqueio será convolado em penhora, dando-se ciência à executada
ou ao seu proprietário para que apresente sua eventual irresignação
no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 884, da CLT.
5- Restando infrutífera a diligência supra, observando-se o artigo
883-A da CLT:
a) incluam-se os executados SHARON RIBEIRO BRAGA, CNPJ:
25.051.150/0001-55 e e SHARON RIBEIRO BRAGA, CPF
5/2015.
Concedida a gratuidade da justiça ao exequente aos 19.03.2021(ID.
301.535.698-40 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, na
situação positiva;
-a908a31).
BAURU/SP, 10 de agosto de 2022
SANDRO VALERIO BODO
Juiz do Trabalho Titular
b) incluam-se restrições de crédito no banco de dados do Serasa
Experian, através do SERASAJUD, em nome dos executados
SHARON RIBEIRO BRAGA, CNPJ: 25.051.150/0001-55 e
SHARON RIBEIRO BRAGA, CPF 301.535.698-40.;
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0010126-96.2020.5.15.0089
SILVANA SILVA ESTANQUINI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186959
c) proceda-se à pesquisa dos executados SHARON RIBEIRO
BRAGA, CNPJ: 25.051.150/0001-55 no sistema de execuções, para