TRT15 15/08/2022 - Pág. 1802 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3537/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
RECORRIDO
ADVOGADO
do C. TST.
Ademais, o C.TST firmou entendimento no sentido de que o
ADVOGADO
intervalo destinado ao "recreio" constitui tempo à disposição do
empregador e, desse modo, não afasta a consecutividade de aulas
ADVOGADO
prevista no artigo 318 da CLT. Nesse sentido, são os precedentes:
RECORRIDO
RR-64800-39.2006.5.15.0081, 1ª Turma, DEJT 06/11/2009; RR-
ADVOGADO
2276800-08.1999.5.09.0003, 2ª Turma, DEJT 05/02/2010; TST-RRADVOGADO
280-61.2012.5.09.0652, 3ª Turma, DEJT 1º/7/2016; RR-177550020.2006.5.09.0651, 5ª Turma, DEJT 05/12/2014; RR-841600-
RECORRIDO
96.2002.5.09.0009, 6ª Turma, DEJT 28/06/2013; Ag-RR-392760070.2009.5.09.0084, 7ª Turma, DEJT 06/09/2019; TST-AIRR- 1574ADVOGADO
75.2012.5.15.0008, 8ª Turma, DEJT 27/11/2015.
Inviável, por decorrência, o apelo, ante o disposto no art. 896, § 7º,
ADVOGADO
da CLT e na Súmula 333 do C. TST.
RECORRIDO
ADVOGADO
CONCLUSÃO
ADVOGADO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Eg.
CUSTOS LEGIS
1802
ROGERIO DE SOUZA SANTOS
THIAGO AURICHIO ESPOSITO(OAB:
343085/SP)
CLAUDIO DOS SANTOS(OAB:
153855/SP)
CARLOS RENATO LOPES
RAMOS(OAB: 123309-D/SP)
FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE MARILIA
ALBERTO ROSELLI SOBRINHO(OAB:
64885/SP)
DEBORA ABDIAN MULLER
BIONDO(OAB: 403302/SP)
FUNDACAO DE APOIO A
FACULDADE DE MEDICINA DE
MARILIA E AO HOSPITAL DAS
CLINICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE MARILIA - FAMAR
ROGERIO AUGUSTO CAMPOS
PAIVA(OAB: 175156/SP)
FABIANA DE OLIVEIRA CUNHA(OAB:
274959/SP)
FACULDADE DE MEDICINA DE
MARILIA
FLAVIA REGINA VALENCA(OAB:
269627-D/SP)
LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS
SANTOS(OAB: 327882/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TST.
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 04 de agosto de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE
MARILIA E AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE MARILIA - FAMAR
- ROGERIO DE SOUZA SANTOS
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO
/tdmms
JUSTIÇA DO
Processo Nº ROT-0011063-75.2017.5.15.0101
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ROGERIO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
THIAGO AURICHIO ESPOSITO(OAB:
343085/SP)
ADVOGADO
CLAUDIO DOS SANTOS(OAB:
153855/SP)
ADVOGADO
CARLOS RENATO LOPES
RAMOS(OAB: 123309-D/SP)
RECORRENTE
FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE MARILIA
ADVOGADO
ALBERTO ROSELLI SOBRINHO(OAB:
64885/SP)
ADVOGADO
DEBORA ABDIAN MULLER
BIONDO(OAB: 403302/SP)
RECORRENTE
FUNDACAO DE APOIO A
FACULDADE DE MEDICINA DE
MARILIA E AO HOSPITAL DAS
CLINICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE MARILIA - FAMAR
ADVOGADO
ROGERIO AUGUSTO CAMPOS
PAIVA(OAB: 175156/SP)
RECORRENTE
FACULDADE DE MEDICINA DE
MARILIA
ADVOGADO
FLAVIA REGINA VALENCA(OAB:
269627-D/SP)
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS
SANTOS(OAB: 327882/SP)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187061
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c470cf1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
ROT-0011063-75.2017.5.15.0101 - 10ª Câmara
Recorrente(s): 1. FUNDACAO DE APOIO A FACULDADE DE
MEDICINA DE MARILIA E AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA - FAMAR
2. FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARILIA
Advogado(a)(s): 1. ROGERIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA (SP 175156)
2. ALBERTO ROSELLI SOBRINHO (SP - 64885)
2. DEBORA ABDIAN MULLER BIONDO (SP - 403302)
Recorrido(a)(s): 1. ROGERIO DE SOUZA SANTOS
2. FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARILIA