TRT15 15/08/2022 - Pág. 2294 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3537/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
ADVOGADO
49.2014.5.15.0125, 3ª Turma, DEJT-23/11/18, RR-121862.2012.5.04.0016, 4ª Turma, DEJT-01/02/19, RR-2018876.2013.5.04.0016, 5ª Turma, DEJT-19/12/18, RR-1135-
RECORRENTE
ADVOGADO
79.2012.5.15.0003, 6ª Turma, DEJT-23/11/18, RR-51300-
ADVOGADO
88.2008.5.01.0059, 7ª Turma, DEJT-14/12/18, RR-67460.2011.5.15.0030, 8ª Turma, DEJT-31/01/19).
RECORRENTE
ADVOGADO
Some-se a isso o teor da Súmula 80 do TRT da 15a Região, a
ADVOGADO
respeito da matéria tratada no recurso interposto:
"INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA
RECORRIDO
CF/1988. A não concessão à trabalhadora do intervalo previsto no
ADVOGADO
art. 384 da CLT implica pagamento de horas extras
ADVOGADO
correspondentes àquele período, nos moldes do art. 71, § 4º da
ADVOGADO
CLT, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e
segurança do trabalho (art. 7º, XXII, da Constituição Federal)."
(RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2016, de 25 de outubro de
RECORRIDO
ADVOGADO
2016 - Divulgada no D.E.J.T. de 27/10/2016, pág. 02; D.E.J.T. de
ADVOGADO
28/10/2016, págs. 01-02; no D.E.J.T. de 03/11/2016, pág. 02)
Inviável, por decorrência, o apelo, ante o disposto no art. 896, § 7º,
RECORRIDO
ADVOGADO
da CLT e na Súmula 333 do C. TST.
ADVOGADO
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Prêmio.
No tocante ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo
nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão
diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas,
2294
EDUARDO JOSE SARINHO MARIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB:
226401/SP)
AGUETONI TRANSPORTES LTDA
RAFAEL AUGUSTO GASPARINO
RIBEIRO(OAB: 230281/SP)
CARLOS AUGUSTO ARAUJO
SANDRINI(OAB: 358886/SP)
LUIZ VISSOTO
PAULO KATSUMI FUGI(OAB:
92003/SP)
FLAVIO CARLI DELBEN(OAB:
123828/SP)
TEREOS ACUCAR E ENERGIA
BRASIL S.A.
LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
257690/SP)
NAYARA DA SILVEIRA ORASMO
TAVARES(OAB: 365531/SP)
EDUARDO JOSE SARINHO MARIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB:
226401/SP)
AGUETONI TRANSPORTES LTDA
RAFAEL AUGUSTO GASPARINO
RIBEIRO(OAB: 230281/SP)
CARLOS AUGUSTO ARAUJO
SANDRINI(OAB: 358886/SP)
LUIZ VISSOTO
PAULO KATSUMI FUGI(OAB:
92003/SP)
FLAVIO CARLI DELBEN(OAB:
123828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUETONI TRANSPORTES LTDA
- LUIZ VISSOTO
- TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A.
procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126
do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a
dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência
PODER JUDICIÁRIO
jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 10 de agosto de 2022.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ce433
proferido nos autos.
Órgão Especial - Análise de Recurso
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/mtb
Processo: 0011010-05.2019.5.15.0011 ROT
RECORRENTE: LUIZ VISSOTO, AGUETONI TRANSPORTES
LTDA, TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A.
Processo Nº ROT-0011010-05.2019.5.15.0011
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
TEREOS ACUCAR E ENERGIA
BRASIL S.A.
ADVOGADO
LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
257690/SP)
ADVOGADO
NAYARA DA SILVEIRA ORASMO
TAVARES(OAB: 365531/SP)
Relator
RECORRIDO: LUIZ VISSOTO, AGUETONI TRANSPORTES LTDA,
TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A.
Mantenho o despacho agravado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187061