TRT15 15/08/2022 - Pág. 3668 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3537/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
3668
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Recurso de: ADEMIR PANCIERI MARREIRO
Campinas-SP, 03 de agosto de 2022.
Vislumbro no Recurso de Revista o tema da atualização monetária
e juros dos débitos trabalhistas.
Este Vice-Presidente Judicial observa e está atento ao decidido pelo
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/molvc
E. STF na matéria em questão (ADC 58, ADC 59, ADI 5867 e ADI
6021), em seu momento atual.
Dito isso, tenho que não é caso de aplicação do art. 1030, II do
CPC, dados os limites expressos na legislação processual e sob
pena de avançar sobre a competência do C. TST.
Processo Nº ROT-0001680-08.2013.5.15.0071
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ADEMIR PANCIERI MARREIRO
ADVOGADO
FANDES FAGUNDES(OAB:
103967/SP)
RECORRENTE
MAHLE METAL LEVE S.A.
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RECORRIDO
ADEMIR PANCIERI MARREIRO
ADVOGADO
FANDES FAGUNDES(OAB:
103967/SP)
RECORRIDO
MAHLE METAL LEVE S.A.
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
Prossigo com a análise da admissibilidade do recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Material.
O v. acórdão consignou:
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR PANCIERI MARREIRO
- MAHLE METAL LEVE S.A.
"(...)Ressalto que entendo devida a indenização pela perda da
capacidade laborativa apenas quando há efetiva perda material, em
face do que dispõe a legislação brasileira acerca da matéria, que
prevê o ressarcimento do prejuízo efetivamente sofrido pelo
PODER JUDICIÁRIO
ofendido e veda o enriquecimento sem causa. Assim, enquanto o
JUSTIÇA DO
contrato de trabalho encontra-se em plena vigência, com a
prestação de serviços e o pagamento de salários em valor mínimo
correspondente ao cargo anteriormente ocupado pelo trabalhador
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9f4e6a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
ROT-0001680-08.2013.5.15.0071 - 3ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. ADEMIR PANCIERI MARREIRO
2. MAHLE METAL LEVE S.A.
antes do processo reabilitatório, é indevida a indenização por danos
materiais pleiteada.
Com a manutenção do emprego, o trabalhador mantém sua renda e
também sua dignidade como ser humano. Ademais, nessa situação,
entendo que não há lesão a direito do trabalhador, o que somente
ocorre se este for dispensado, imotivadamente ou por justa causa,
antes que complete 70 (setenta) anos, idade em que a lei permite
que a empregadora requeira a aposentadoria compulsória do seu
empregado (art. 51 da Lei nº 8.213/1991). (...)"
Advogado(a)(s): 1. FANDES FAGUNDES (SP - 103967)
2. LUIZ VICENTE DE CARVALHO (SP - 39325)
Observo que o recorrente logrou demonstrar a divergência entre o
v. acórdão e o aresto às fls. 15/16 do apelo (Processo nº 232892008-029-09-00-3).
Recorrido(a)(s): 1. MAHLE METAL LEVE S.A.
2. ADEMIR PANCIERI MARREIRO
Advogado(a)(s): 1. LUIZ VICENTE DE CARVALHO (SP - 39325)
2. FANDES FAGUNDES (SP - 103967)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187061
Assim sendo, com fundamento no art. 896, "a", da CLT, defiro o
processamento do recurso.
Duração do Trabalho / Turno Ininterrupto de Revezamento.