TRT15 16/08/2022 - Pág. 13246 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3538/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ANA VALERIA MARTINS LOPES
RIBEIRO(OAB: 380763/SP)
CARLINDO SOARES RIBEIRO(OAB:
120035/SP)
MARIA LUCIA FLOR DA SILVA
Fernando Cordeiro Pires(OAB:
184353/SP)
M.C.D.S.
Fernando Cordeiro Pires(OAB:
184353/SP)
DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
MARCELO GALVAO DE
MOURA(OAB: 155740/SP)
KAUAN HENRIQUE DA SILVA
Fernando Cordeiro Pires(OAB:
184353/SP)
J.H.D.S.
Fernando Cordeiro Pires(OAB:
184353/SP)
DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
MARCELO GALVAO DE
MOURA(OAB: 155740/SP)
J.H.D.S.
Fernando Cordeiro Pires(OAB:
184353/SP)
M.C.D.S.
Fernando Cordeiro Pires(OAB:
184353/SP)
KAUAN HENRIQUE DA SILVA
Fernando Cordeiro Pires(OAB:
184353/SP)
ROQUE LOCACOES E
TRANSPORTES LTDA - EPP
MARIANA CARNEIRO
GRIGOLETTO(OAB: 318021/SP)
ANA VALERIA MARTINS LOPES
RIBEIRO(OAB: 380763/SP)
CARLINDO SOARES RIBEIRO(OAB:
120035/SP)
MARIA LUCIA FLOR DA SILVA
Fernando Cordeiro Pires(OAB:
184353/SP)
COMPANHIA PAULISTA DE FORCA
E LUZ
NEUZA MARIA LIMA PIRES DE
GODOY(OAB: 82246/SP)
13246
6ª TURMA - 11ª CÂMARA
RECURSO ORDINÁRIO
Processo nº. 0010942-20.2019.5.15.0152
1º Recorrente: Roque Locações E Transportes Ltda - EPP
2º Recorrente: Maria Lucia Flor Da Silva, Kauan Henrique Da
Silva, João Henrique Da Silva, Maiara Cristina Da Silva
3º Recorrente: DHL Logistics (Brazil) Ltda.
Recorridos: Maria Lucia Flor Da Silva, Kauan Henrique Da Silva,
Joao Henrique Da Silva, Maiara Cristina Da Silva, DHL Logistics
(Brazil) Ltda., Roque Locações E Transportes Ltda - EPP E
Companhia Paulista De Força E Luz
Origem: Vara do Trabalho de Hortolândia
Juiz Sentenciante: Álvaro Dos Santos
(dm)
Recorrem os autores em face da sentença (Id b9f4152), postulando
o quanto a seguir:
1. Majoração dos danos materiais;
2. Majoração dos danos morais.
A Primeira Reclamada irresigna-se quanto a:
1. Acidente - Reconhecimento de culpa exclusiva da vítima Redução dos danos morais e materiais
A Segunda Reclamada (DHL) insurge-se em face da sentença (Id
b9f4152) e sentença de embargos (Id ef6c59c), requerendo a
reforma quanto à:
1. Multa por litigância de má-fé;
2. Da ausência de responsabilidade subsidiária - relação de
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE LOCACOES E TRANSPORTES LTDA - EPP
natureza cível - TAC;
3. Da indenização por danos materiais - inexistência de requisitos ausência de parâmetros;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4. Da inexistência de danos morais - culpa exclusiva da vítima negligência configurada - responsabilidade subjetiva.
Apresentada contrarrazões pelos autores (Id 14738f3), pela primeira
reclamada (Id 2d007b6), segunda reclamada (Id d4f22fe) e terceira
reclamada (Id c05e2fa).
PODER JUDICIÁRIO
É o relatório.
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADMISSIBILIDADE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, decide-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187159